O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebra os 30 anos da urna eletrônica em meio a um cenário ainda marcado pela polarização política. Apesar dos ataques ao sistema nas eleições de 2022, há, por ora, um consenso de que o modelo segue seguro e fiel à vontade do eleitor. O ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso destacou que a urna eletrônica representou a ruptura com fraudes do passado. Segundo ele, o sistema é auditável em todas as etapas e acompanha a evolução tecnológica presente em diversos setores. Velloso também afirmou que a urna fortalece a legitimidade das eleições e reforça a democracia brasileira. Ele considera o sistema motivo de orgulho nacional. Os ataques ao modelo atingiram o auge durante o governo Bolsonaro, com declarações públicas e reuniões com diplomatas estrangeiros. Esses episódios contribuíram para sua inelegibilidade definida pelo TSE em 2023. Para Sidney Neves, da Abradep, as críticas fazem parte de uma estratégia populista baseada na criação de desconfiança permanente. Segundo ele, mesmo resultados favoráveis não eliminam esse discurso. João Marcos Pedra, da OAB-DF, afirma que nunca houve provas técnicas contra o sistema. Ele define a urna como um pilar da democracia e destaca a rapidez e confiabilidade na apuração.
A urna eletrônica substituiu o antigo modelo de cédulas, marcado por fraudes como votos pré-preenchidos e o chamado “curral eleitoral”. Hoje, o sistema conta com mais de 30 camadas de segurança. Apesar do silêncio recente de críticos, especialistas apontam que isso pode ser apenas uma “trégua estratégica”. Há expectativa de novos questionamentos no período eleitoral. Neves defende punições rigorosas contra a desinformação, por comprometer a integridade do processo democrático. O TSE realiza evento sobre o tema, com exposições e debates sobre segurança. As primeiras urnas foram distribuídas em 1996. No campo legislativo, a derrubada do veto ao PL da Dosimetria pode reduzir penas relacionadas a crimes contra o Estado democrático. Velloso avalia que a medida respeita a Constituição e corrige excessos. A nova regra impede a soma de penas em certos casos e reduz o tempo mínimo para progressão de regime.
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