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domingo, 3 de maio de 2026

PAIS CONDENADOS POR MANTER FILHAS EM ENSINO DOMICILIAR


A 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou um casal por manter as duas filhas em ensino domiciliar (homeschooling). 
A pena foi de 50 dias de detenção, em regime semiaberto, 
suspensa por dois anos mediante condições. Entre as medidas impostas estão prestação de serviços à comunidade e matrícula e frequência das crianças em escola regular. Para o juiz, o caso configura abandono intelectual. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TJ-SP. Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, mantendo educação domiciliar por três períodos letivos. As aulas eram ministradas pela mãe e por dois professores particulares. A omissão continuou mesmo após intervenções judiciais na área cível. O magistrado destacou que a legislação obriga os pais a submeterem os filhos ao ensino regulamentado, sob pena de abandono intelectual.

Ele apontou que o ensino oferecido foi insuficiente, limitado a conteúdos técnicos e fora dos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases. Também ressaltou prejuízos à socialização, à diversidade cultural e ao contato com a realidade social. Sobre a defesa da mãe, o juiz afirmou que ela utilizou as filhas em uma “luta ideológica” por reconhecimento do homeschooling. Segundo a decisão, isso violou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que prioriza o interesse do menor. No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo PNE sem incluir o ensino domiciliar. A modalidade segue sendo defendida por parte da oposição, mas enfrenta resistência de especialistas da educação.

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