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domingo, 10 de maio de 2026

GERENTES DA ELETROBRAS RECLAMAM ASSÉDIO MORAL


A 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletrobras, atualmente Axia Energia, a indenizar gerentes ofendidos pelo então presidente da companhia durante reunião sindical realizada em junho de 2017. 
O colegiado reconheceu a prática de assédio moral e fixou indenização individual de R$ 3,7 mil para cada gerente com contrato ativo à época, além de dano moral coletivo de R$ 125 mil. As declarações ocorreram em encontro entre a direção da empresa e o Coletivo Nacional dos Eletricitários, que discutia reestruturação da estatal, cortes de postos de trabalho e mudanças em direitos trabalhistas. Segundo as entidades sindicais, o então presidente chamou gerentes de “inúteis”, “vagabundos” e “safados”. Áudio anexado ao processo registrou afirmações de que havia “muito mais gerente do que devia” e “um monte de safados” na empresa. Os sindicatos alegaram que a divulgação nacional do conteúdo atingiu a honra e a reputação dos empregados. Na defesa, a empresa afirmou que o dirigente atuava sob forte pressão para implementar medidas emergenciais determinadas pelo Ministério de Minas e Energia e sustentou que o ambiente das negociações era marcado por tensão constante. 

A Eletrobras também argumentou que as críticas se dirigiam apenas a parte do corpo gerencial e ressaltou que não foi responsável pela gravação nem pela divulgação do áudio. Em 1ª instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o pedido de indenização foi rejeitado. O entendimento foi de que a empresa não poderia ser confundida com a figura de seu presidente e que houve retratação posterior às declarações. Ao julgar o recurso, o ministro Cláudio Brandão afirmou que submeter empregados a situações vexatórias, mesmo em reunião fechada, caracteriza assédio moral. O magistrado ponderou, contudo, que a repercussão pública das falas ocorreu após divulgação do áudio pelos próprios sindicatos. Por isso, a condenação foi limitada aos empregados que exerciam cargos de gerência e tinham contrato vigente em junho de 2017. A indenização coletiva de R$ 125 mil será destinada a órgão público ou entidade de educação ou profissionalização indicada pelo Ministério Público do Trabalho. 

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