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terça-feira, 7 de dezembro de 2021

PRESCRIÇÃO BENEFICIA LULA

O Ministério Público Federal requereu arquivamento da ação do tríplex de Guarajuba/SP contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de prescrição. Segundo a denúncia, Lula comprou um apartamento tríplex com dinheiro originado de corrupção; foi condenado pelo juiz Sergio Moro, pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, mas eis que aparece o STF, através do ministro Gilmar Mendes para anular tudo. Neste caso, haveria de recomeçar o processo e como o tempo de prescrição ocorreu o processo é arquivado, sem julgamento; o ex-presidente foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cinco anos, seis meses e 20 dias pelo crime de corrupção passiva. 

Assim, Lula está livre deste processo, não porque foi absolvido, mas pela invocação da prescrição, que considerou a idade, mais de 70 anos é favorecido com redução pela metade do prazo; o réu que não é julgado depois de determinado número de anos, tem o benefício de arquivamento do processo, pela prescrição.


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