Pesquisar este blog

sexta-feira, 8 de maio de 2026

MAIS UMA TARIFA DE TRUMP É ILEGAL, DIZ TRIBUNAL


A Corte de Comércio Internacional dos EUA decidiu ontem, 7, contra as tarifas globais de 10% impostas por Donald Trump. Segundo o tribunal, o presidente não tinha autoridade legal para aplicar o aumento generalizado sobre importações. 
A decisão afirma que as tarifas não estão em conformidade com a Lei de Comércio de 1974, usada pelo governo como base jurídica. O caso foi movido por pequenas empresas afetadas pelas medidas. O julgamento terminou em 2 votos a 1. Um dos juízes considerou prematuro conceder vitória total às empresas. Apesar disso, duas companhias obtiveram autorização para não pagar a tarifa global. A decisão também afeta o estado de Washington. As empresas alegaram que o governo tentou contornar uma decisão da Suprema Corte dos EUA, que em 2025 derrubou tarifas aplicadas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. Na ocasião, as tarifas foram suspensas após sucessivas reclamações do setor empresarial. No decreto de fevereiro, Trump invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite tarifas temporárias para corrigir déficits na balança de pagamentos ou evitar desvalorização do dólar. O tribunal afirmou que a legislação não se aplica aos déficits comerciais citados pelo presidente.

Após a derrubada do tarifaço, o governo informou que adotaria outro mecanismo legal para manter a tarifa de 10% sobre produtos importados. Trump também anunciou o uso da Seção 301 da lei comercial, que autoriza investigações sobre práticas consideradas desleais e pode resultar em novas tarifas. A Seção 122 permite tarifas de até 15% por seis meses sem investigação formal, mas exige aprovação do Congresso para prorrogação. Já a Seção 301 permite sanções sem limite de valor ou duração, embora dependa de investigação e consulta pública. Trump já havia usado esse instrumento em seu primeiro mandato para taxar produtos chineses, iniciando uma longa disputa comercial entre EUA e China. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário