IRÃ CONFIRMA PARTICIPAÇÃO NA COPA/2026
A Federação de Futebol do Irã confirmou ontem, 9, a participação da seleção masculina na Copa do Mundo de 2026, mas exigiu garantias dos países-sede — Estados Unidos, México e Canadá — em meio à guerra no Oriente Médio. Entre as condições estão a concessão de vistos, respeito à bandeira e ao hino iranianos e reforço na segurança em aeroportos, hotéis e estádios. A tensão aumentou após o Canadá barrar, no mês passado, a entrada do presidente da federação iraniana por supostas ligações com a Guarda Revolucionária Islâmica. Mesmo com as incertezas causadas pelo conflito entre Irã, Estados Unidos e Israel, a entidade afirmou que disputará o Mundial sem abrir mão de “crenças, cultura e convicções”. O presidente da federação, Mehdi Taj, também pediu vistos para atletas e integrantes da comissão técnica ligados à Guarda Revolucionária, como Mehdi Taremi e Ehsan Hajsafi. Já o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, afirmou que os jogadores iranianos serão bem-vindos, mas admitiu restrições a membros da delegação com vínculos militares.
ISRAEL DEPORTA THIAGO ÁVILA
O Ministério das Relações Exteriores de Israel informou neste domingo (10) a deportação do brasileiro Thiago Ávila e do palestino-espanhol Saif Abu Keshek, integrantes da flotilha Global Sumud, interceptada por forças israelenses no fim de abril rumo à Faixa de Gaza. Segundo Tel Aviv, os dois foram investigados e deportados por tentativa de violar o bloqueio imposto ao território palestino. A embarcação levava ajuda humanitária e foi abordada em águas internacionais próximas à ilha de Creta, na Grécia. Ao todo, 175 ativistas de várias nacionalidades foram detidos. Espanha, Brasil e ONU criticaram a ação e pediram a libertação dos participantes. Um tribunal israelense rejeitou recurso contra a prisão. A ONG israelense Adalah denunciou maus-tratos, isolamento, interrogatórios prolongados e abusos psicológicos durante a detenção em Ascalão. Israel negou as acusações. Além de Ávila, outros brasileiros participaram da missão: Amanda Marzall, Leandro Lanfredi e Thainara Rogério. A flotilha havia partido da Itália em 26 de abril com destino a Gaza.
INDENIZAÇÃO DE R$ 250 MIL CAI PARA R$ 80 MIL
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais paga por um banco a uma ex-funcionária com doença ocupacional. A trabalhadora atuou por 26 anos em funções administrativas e de caixa, realizando digitação contínua sem pausas ergonômicas, o que levou ao desenvolvimento da Síndrome do Túnel do Carpo, enquadrada como LER/DORT. Laudos médicos apontaram incapacidade parcial para atividades com movimentos repetitivos nos membros superiores. A Justiça do Trabalho reconheceu o nexo entre o trabalho e a doença e condenou o banco ao pagamento de R$ 250 mil. No recurso ao TST, a instituição alegou que o valor era desproporcional diante do caráter parcial e reversível da lesão. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a revisão do valor só é admitida em casos excepcionais, quando há desrespeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segundo o magistrado, o montante fixado pelas instâncias inferiores era excessivo frente à extensão do dano comprovado. A turma considerou a gravidade da doença, as falhas ergonômicas e a capacidade econômica do banco, fixando a indenização em R$ 80 mil.
MANTIDA CONDENAÇÃO DO FACEBOOK
A 5ª Turma Recursal Cível do TJ/SP manteve condenação do Facebook por danos morais a advogado vítima do “golpe do falso advogado” no WhatsApp. Criminosos usaram nome e imagem do profissional para pedir pagamentos indevidos a clientes. Mesmo após denúncias feitas na plataforma, a empresa não adotou medidas eficazes para bloquear a conta fraudulenta, permitindo a continuidade da fraude. A indenização foi fixada em R$ 7 mil. O Facebook alegou perda do objeto e ausência de responsabilidade, sustentando tratar-se de fortuito externo. O relator, juiz Renato Guanaes Simões Thomsen, rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a plataforma permaneceu inerte após ser comunicada da fraude. A decisão também considerou os prejuízos profissionais e o desvio produtivo do consumidor, já que a vítima precisou recorrer ao Judiciário para resolver o problema.
Salvador, 10 de maio de 2026.
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