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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

LEI INCONSTITUCIONAL

A Associação das Operadoras de Celulares e a Associação Brasileira de Concessionários de Serviço Telefônico Fixo Comutado ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 360/2016 do Amazonas que fixa normas para cobranças por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O Plenário Virtual do STF julgou inconstitucional referida lei, sob fundamento de que as empresas podem fazer chamadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, assim como de outras unidades da federação, contanto que não seja a do consumidor. Pela lei havia a proibição de ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, após as 19.00 hs, aos sábados, domingos e feriados. O entendimento dos ministros é de que a lei viola os arts. 21 e 22 da Constituição Federal, porque matéria de competência da União.  




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