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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO

A juíza Deborah Lopes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, zona oeste de São Paulo, julgou procedente ação para que a Notre Dame Intermédica Saúde realize cirurgia de mastectomia, em paciente transexual. No entendimento da magistrada não se trata de procedimento estético, principalmente. pela indicação médica. Escreveu a juíza na sentença parcialmente procedente: "O procedimento cirúrgico em questão não trata de procedimento estético, mas sim um desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente, conforme relatório psicológico, segundo o qual a parte autora faz acompanhamento psiquiátrico desde 23 de outubro de 2015, desejando iniciar a transição de gênero, sendo-lhe indicada a cirurgia mastectomia em 12 de novembro de 2020, conforme prescrição médica". A magistrada negou o pedido de dano moral.



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