BRASILEIRA ATROPELADA NOS EUA VAI RECEBER 460 MILHÕES
A brasileira Luisa Janssen Harger da Silva, 31, atropelada por um trem do metrô de Nova York em 2016, deverá receber indenização de US$ 82 milhões (R$ 460 milhões). A informação foi divulgada pelo New York Post e confirmada pelo advogado David Roth, que afirma que o acidente deixou consequências graves. Segundo a imprensa americana, Luisa desmaiou na plataforma e caiu nos trilhos, sendo atingida por um trem. A Justiça considerou que a MTA, responsável pelo metrô, não tratou com seriedade o risco de quedas. O processo apontou que, há ao menos 15 anos, a empresa sabia do perigo e não instalou barreiras de segurança. Em maio, o juiz federal Frederic Block rejeitou a tentativa da MTA de encerrar a ação, por entender que a imunidade alegada não se aplicava ao caso. O julgamento seguiu e foi concluído na semana passada. A MTA estar desapontada com o veredito e informou que recorrerá.
TIROTEIO INTERDITA AV BRASIL
No início da manhã de hoje, 27, um tiroteio interditou a avenida Brasil, no Rio de Janeiro, nas imediações da Cidade Alta, na zona norte. Agente de segurança do governo do Rio permanecem em Operação Barricada Zero, removendo materiais usados pelos criminosos, para impedir o deslocamento. A ação da polícia estende-se para as comunidades de Pica Pau, Kelsons, Quitungo, Tinta, Dourados, Dique, Furquim Mendes e Guaporé. O tiroteio causou interrupção de trens no ramal Saracuruna, mas já normalizado.
OPERADOR AUTORIZA TROCA DE NÚMERO
A Vara Cível do Guará (DF) condenou uma operadora de telefonia por autorizar indevidamente a troca do número de uma consumidora, sem mecanismos adequados de confirmação de identidade. A autora teve o telefone utilizado por terceiros, que acessaram suas redes sociais e e-mails, alteraram senhas e bloquearam seu acesso, causando prejuízo à imagem e à reputação, já que ela atuava profissionalmente nas plataformas digitais. A empresa alegou inexistência de falha no serviço e negou nexo causal, afirmando que os danos decorreram de fraudes de terceiros ou da própria usuária. A juíza, porém, destacou que a operadora não apresentou protocolos ou gravações que comprovassem a regularidade do procedimento e lembrou que o número telefônico é chave de acesso a diversas plataformas, impondo à empresa o dever de garantir segurança. A magistrada afirmou que a fraude só afastaria a responsabilidade se a ré comprovasse ter adotado todas as cautelas, o que não ocorreu. A operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
INCÊNDIO MATA 83 EM HONG KONG
Um incêndio de grandes proporções atingiu vários arranha-céus de um complexo residencial em Hong Kong na quarta-feira (26), deixando 83 mortos e ao menos 72 feridos. O fogo, o mais mortal em três décadas, ainda era combatido no dia de hoje, 27, e três pessoas foram presas. Quase 300 moradores seguem desaparecidos e muitos permanecem presos nos prédios, segundo os bombeiros. O complexo possui oito torres, e parte delas ainda está em chamas. Autoridades informaram que 51 pessoas morreram no local e outras quatro no hospital. O fogo se espalhou rapidamente por telas de construção e andaimes de bambu usados em reformas. A polícia afirmou que o material não seguia padrões de segurança e prendeu três responsáveis pela obra por suspeita de homicídio culposo. Buscas foram feitas na empresa responsável pelas reformas. O complexo abriga cerca de 4,6 mil moradores. Um bombeiro está entre os mortos, e as altas temperaturas dificultam os resgates.
BOLSONARO PERDE R$ 42 MIL
O salário do ex-presidente Jair Bolsonaro, por suas atividades partidárias, foi suspenso, segundo comunicação do Partido Liberar. Bolsonaro recebia R$ 42 mil mensais do PL, no cargo de presidente de honra do partido, desde que deixou o cargo de presidente da República. O PL informou: "Infelizmente, por decorrência da lei (Lei 9096/95) - REspEI nº 060026764; AGR-RO 060023248) e em razão da suspensão dos direitos políticos do nosso Presidente de Honra, Jair Bolsonaro, as respectivas atividades partidárias de nosso líder estar igualmente suspensas, inclusive a sua remuneração, enquanto perdurarem os efeitos do acórdão condenatório na AP 2668".
Salvador, 27 de novembro de 2025.
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