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terça-feira, 25 de novembro de 2025

O STF NÃO É MAIS AQUELE!

O Supremo Tribunal Federal composto por 11 julgadores, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovação do Senado, sofreu no curso do tempo alterações significativas na sua composição. Os ministros não tem mandato fixo e só deixam o cargo, se pedirem, ou depois de completar 75 anos, na denominada aposentadoria compulsória. Recentemente o ministro Barroso, antes de completar a idade da "expulsória", deixou o Supremo, o que não é comum. É que a Corte era integrada por políticos ou juristas respeitáveis e com bastante experiência na aérea de sua atividade. Atualmente, há apenas um magistrado de carreira, ministro Luiz Fux. O Supremo, diferentemente de outras tribunais superiores, no mundo, acumula competência de terceira instância com matérias apropriadas para uma corte constitucional. O Supremo é guardião da Constituição, além de processar e julgar infrações penais comuns de parlamentares e membros do poder executivo. As decisões do Supremo são definitivas e não comportam recurso para outro tribunal, inexistente, no Brasil. Inicialmente tinha a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, mas após a proclamação da República recebeu o nome atual de Supremo Tribunal Federal.     

Na ditadura militar, em 1965, o STF passou a ser composto por dezesseis ministros, em inovação eminentemente política. Ainda, no período do militarismo, em 1969, através do Ato Institucional n. 5, o governo aposentou compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Os abusos de exceção do governo militar causaram aborrecimento e revolta entre os ministros, um dos quais, em 1969, Antônio Gonçalves de Oliveira, renunciou ao cargo, e outro, no ano seguinte, Lafayette de Andrade solicitou aposentadoria. Nesse quadro, o governo Médici alterou mais uma vez o quadro para retornar ao que era antes, ou seja, onze ministros. Todavia, o Congresso foi o responsável pelas novas leis, reforçando o controle de constitucionalidade; além disso, os próprios parlamentares são responsáveis pelo uso e abuso de demandas na área eminentemente política, diminuindo a imagem do Executivo e do Legislativo. A influência do Supremo na vida política agigantou-se de tal forma que ocasionou a denominação de "supremocracia".

As decisões colegiadas da Corte cederam lugar para pronunciamentos monocráticas dos ministros, causando a nomenclatura de "ministrocracia", ou a existência de "onze Supremos". O cenário tornou-se tão incomum ao ponto de a revista The Economist, em maio/2009, caracterizar o Supremo como "o tribunal mais sobrecarregado na Constituição nacional de 1988", além de afirmar que "o Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano de 2008. A maior Corte do país descambou para a indicação de novos ministros em bruta vulgaridade para compô-lo com advogados ou políticos, a exemplo de Dias Toffoli, sem experiência alguma, sem vivência e vinculado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Semelhante foi a indicação do ministro Cristiano Zanin, que atuou como advogado de Lula em todos os processos e terminou sendo indicado pelo próprio Lula para a Corte. A respeitabilidade do Supremo decaiu em virtude da própria composição, ministros sem experiência e sem vivência alguma. E o pior é que vão permanecer por décadas, vez que novos para assumir tamanha responsabilidade. 

Salvador, 24 de novembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.         

 

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