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sábado, 15 de novembro de 2025

STJ: AFASTAMENTO DE MILITARES POR SEREM TRANSEXUAIS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 12, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou por estarem em transição de gênero. O tribunal também garantiu o direito ao uso do nome social por pessoas trans nas comunicações e documentos internos das Forças Armadas. A Primeira Seção do STJ analisou o tema e firmou entendimento a ser seguido por instâncias inferiores. A decisão estabelece que é obrigatório o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais para refletir a identidade de gênero do militar. Também determina que é proibida a reforma ou qualquer desligamento baseado exclusivamente no fato de o militar trans ter ingressado por vaga destinada originalmente ao sexo oposto.

O tribunal afirmou ainda que a condição de transgênero ou a transição de gênero não constitui incapacidade ou doença para fins de serviço militar, vedando processos de afastamento baseados apenas na identidade de gênero. A disputa judicial começou em ação da Defensoria Pública da União sobre discriminações contra militares trans. O TRF2 já havia reconhecido o direito ao nome social e à vedação de afastamentos injustificados. No julgamento, o STJ rejeitou recurso da União e consolidou o entendimento para orientar decisões futuras. 

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