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domingo, 23 de novembro de 2025

RADAR JUDICIAL

ADVOGADA É MORTA A FACADAS PELO MARIDO

A advogada Camilla Santos Silva, 32, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Piraju/SP, foi morta a facadas pelo marido, o policial militar Leonardo Silva, 25, na manhã de sexta-feira, 21. Durante a discussão, ele também matou o sogro, de 62 anos, e foi morto por policiais ao tentar atacar a sogra, que se refugiou no banheiro. Vizinhos acionaram a PM após ouvirem gritos. Ao chegar, os agentes flagraram o PM golpeando a esposa. O pai dela estava ferido no chão. Mesmo após ordens para se render, Leonardo avançou em direção ao banheiro e acabou baleado. As vítimas foram levadas ao hospital, mas não resistiram. A Polícia Civil informou que a arma do policial havia sido recolhida na noite anterior após denúncias de ameaça. Em nota, a OAB/SP lamentou o feminicídio, exaltou a atuação de Camilla no combate à violência doméstica e pediu políticas mais eficazes de proteção às mulheres. A entidade manifestou solidariedade à família e afirmou que sua memória deve fortalecer a luta por uma sociedade mais segura e igualitária. 

EMPRESA SEM ALVARÁ DE COMBATE A INCÊNDIO

A 3ª Turma do TRT-9 condenou uma empresa de entregas a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba, por funcionar mais de 20 anos sem projeto de combate a incêndio e sem alvará do Corpo de Bombeiros. A ação surgiu após denúncias e perícia solicitada pelo sindicato em 2023. O laudo apontou três problemas: iluminação inadequada, ausência de vestiário feminino e inexistência de projeto e alvará contra incêndio. O tribunal considerou que os dois primeiros itens não geram dano coletivo, mas reconheceu “abalo moral indenizável” pela falta de medidas de segurança contra incêndio. A empresa só iniciou a regularização após a perícia. O acórdão afirma que o ambiente descumpria a NR-23, expondo empregados a riscos. O relator destacou que a perícia não substitui a exigência legal imposta pela Lei 13.425/2017. A decisão conclui que a omissão da empresa fere o dever de garantir condições mínimas de segurança e a dignidade dos trabalhadores.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO

O STJ rejeitou pedido da Unimed Rio para revisar multa de R$ 2,1 milhões por descumprir decisão judicial. A 2ª Seção indeferiu os embargos de divergência porque o acórdão contestado não analisou o mérito, impedindo a comparação com outros julgados. Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, não há divergência quando um acórdão examina a questão e o outro não ultrapassa a fase de conhecimento. Ele ressaltou que os embargos servem à uniformização da jurisprudência, não à correção de supostos erros do recurso especial, e que a Unimed não negou ter descumprido a ordem judicial. A maioria acompanhou o relator. O ministro Raul Araújo abriu divergência e tentou reduzir a multa para R$ 200 mil, afirmando que o valor se desvirtuou da finalidade e pode comprometer o sistema Unimed. Segundo ele, o descumprimento ocorreu apenas nos pedidos de reembolso, que somaram R$ 45,6 mil, e a multa tornou-se desproporcional.

AUSÊNCIA AO TRABALHO

A juíza corregedora Tatiana Saes Valverde Ormeleze absolveu escrevente técnico judiciária aposentada em PAD que apurava ausências ao trabalho, acolhendo integralmente parecer da comissão processante. Constatou-se que a servidora estava incapacitada por graves enfermidades ortopédicas e psiquiátricas, afastando abandono ou desídia. O PAD investigava faltas reiteradas, mas a instrução mostrou que as doenças comprometiam sua capacidade funcional e volitiva. Apesar disso, ela comunicou ausências, buscou licenças médicas, interpôs recursos e ajuizou ação para resguardar direitos. A chefia imediata destacou seu excelente desempenho e ausência de intenção de abandonar o cargo. A juíza ressaltou que não houve “vontade certa e inequívoca” de descumprir deveres, mas impossibilidade clínica. A Presidência do TJ/SP já havia concedido aposentadoria especial com base em laudo pericial, reconhecendo incapacidade. Com esse conjunto probatório, a magistrada julgou improcedentes as imputações do PAD e determinou comunicações de praxe e arquivamento após o trânsito em julgado.

NA PAULISTA: MANIFESTAÇÕES

Um ato pela prisão de Jair Bolsonaro reuniu manifestantes na avenida Paulista hoje, 23, perto do Masp, apesar da via estar aberta aos carros por causa do vestibular da Fuvest. O protesto de esquerda começou pequeno, mas cresceu com a adesão de pedestres atraídos pela roda de samba e pelo boneco inflável de Bolsonaro como presidiário. Do outro lado da avenida, apoiadores do Novo fizeram ato contra o governo Lula, também com boneco inflável, e disseram discordar da prisão, embora afirmem que a manifestação já estava prevista. Em frente à Fiesp, bolsonaristas pediram anistia para presos de 8 de Janeiro. Bolsonaro foi preso preventivamente no sábado (22), após suspeitas de violação da tornozeleira e risco de fuga. Em vídeo, admitiu ter usado ferro quente no dispositivo. A decisão de Moraes ocorre após fugas de aliados condenados. A defesa afirmou que a prisão se baseou em “vigília de orações” e que recorrerá.

Salvador, 23 de novembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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