O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que o recreio e os intervalos entre aulas podem integrar a jornada dos professores, mas essa inclusão não é automática. A Corte definiu que cabe às instituições demonstrar quando o docente não estava à disposição da escola durante esses períodos. Até então, o tempo de recreio era sempre considerado como parte da carga horária, sem margem para exceções. A discussão chegou ao STF por meio de recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
O julgamento foi retomado na quarta-feira, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, divergiu da tese de que o recreio deve ser incluído de forma obrigatória. Na quinta, 13, o plenário concluiu o caso e acompanhou o voto do relator. Votaram com ele os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, ficou isolado ao defender que esses intervalos devem sempre ser reconhecidos como tempo à disposição do empregador. Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspendido todos os processos sobre o assunto até a palavra final do STF. Com a nova decisão, as ações voltarão a tramitar seguindo o entendimento firmado pela Corte.

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