O STF declarou constitucional o artigo 8º da Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, que autoriza defensores a representar judicial e extrajudicialmente a instituição. A decisão rejeitou ADI proposta pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), que alegava que essa atribuição caberia exclusivamente à AGU, conforme o artigo 131 da Constituição. A entidade pedia a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Na ação, a Presidência da República apoiou a tese da Anauni, enquanto a Câmara defendeu a norma e o Senado afirmou que a AGU não teria legitimidade para discutir interesse da Defensoria. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, afastou a alegação de ilegitimidade e destacou que as ECs 45/2004, 73/2013 e 80/2014 reforçaram a autonomia funcional e administrativa da Defensoria. Para ele, o artigo 8º é constitucional e não implica tentativa de conferir personalidade jurídica própria ao órgão. Segundo o ministro, a representação serve para garantir autonomia e independência da instituição perante os demais Poderes. Votou pela procedência parcial, limitando a atuação dos defensores à defesa da autonomia e prerrogativas institucionais. Foi acompanhado pelos ministros Zanin, Dino, Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele concordou com a constitucionalidade do artigo, mas discordou da limitação proposta pelo relator. Citando precedente que reconheceu a legitimidade da Defensoria para defender seus próprios direitos em juízo, afirmou que a norma não restringe a atuação institucional dessa forma. Moraes votou por negar provimento ao pedido, sendo seguido por Fachin, Cármen Lúcia, Fux, André Mendonça e pelo ministro aposentado Barroso. A maioria confirmou a constitucionalidade do dispositivo.

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