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sábado, 18 de abril de 2015

BARBOSA DIZ: GOVERNO MENTE

O ministro Joaquim Barbosa, aposentado em julho/2014 do STF, continua proferindo palestras em vários estados do país. Em Florianópolis, ontem, disse que o governo mente, quando afirma que combate a corrupção; não é verdade, porque essa é iniciativa da Polícia Federal, da Justiça e do Ministério Público Federal. 

Barbosa explica que o modelo político nacional favorece a prática da corrupção no país. Acerca de uma indagação de um participante, sobre o grau de corrupção no Brasil, comandado pelo PT, o ministro disse: “Eles alegam: nós não inventamos a corrupção, sempre houve corrupção na vida brasileira, ou seja, é como se tivesse chegado a vez deles”, ironiza o ministro.

O ministro disse: “Mas o partido, num determinado momento não soube se expurgar, especialmente da sua cúpula, das pessoas que visivelmente se utilizaram da filiação ou da sua posição de poder dentro do partido para enriquecer e se corromper. A visão messiânica, como uma seita, que seriam imunes à corrupção, permitiram chegar ao nível que está”.

MAGISTRADOS E ADVOGADOS CONTRA A DEMOCRACIA

O processo eleitoral nos tribunais de Justiça e em todos os tribunais superiores é antidemocrático e atrasado, resquício do sistema implantado pela ditadura militar, em 1964. Afinal, não se pode considerar democrático um sistema que não busca nem respeita a vontade da maioria para escolha de seu comando político administrativo. 

A lei que rege os destinos do Judiciário continua sendo a de 1979, editada em pleno período ditatorial. A LOMAN, que deveria ser regulamentada a partir de 1988, quando a Constituição Federal determinou, até hoje aguarda, simplesmente porque os magistrados dos tribunais superiores resistem na aceitação das eleições diretas. Toda a incúria por essa omissão, 26 anos depois, cabe ao Judiciário a quem compete o dever de elaborar e encaminhar o anteprojeto de lei complementar para o Congresso Nacional. Fica o vácuo ocupado pela LOMAN de origem militar. 

O CNJ que trouxe algum alento ao cidadão, quando acabou com o nepotismo no Judiciário ou quando tomou outras iniciativas de agrado popular, mostra-se ineficiente para fazer cumprir o disposto no art. 93 da Constituição.

O Poder Judiciário, que tem o poder sem emanar do povo, § único, art. 1º da Constituição, viola também princípios constitucionais, quando governa sustentado no rodízio das cúpulas, sem observância alguma aos dotes pessoais, à capacidade laborativa e administrativa, ao embate das ideias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo. 

Continuam os desembargadores e ministros, minoria entre os magistrados, reunindo para indicar, não eleger, um dos cinco mais velhos na carreira, para assumir a direção dos tribunais, que terão o encargo de governar os juízes e os serventuários da Justiça, liderando um universo de mais de dez (10) mil pessoas diretamente beneficiados ou atingidas pelos seus atos. Nem se fala sobre a inautenticidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que pode até representar todo o povo brasileiro, na condição de possível sucessor do Presidente da República. 

Os advogados seguem o mesmo caminho para eleger o presidente do seu órgão maior, o Conselho Federal, escolhido através de eleição indireta, quando apenas 81 conselheiros são indagados sobre quem deve liderar a entidade, que conta com quase 800 mil advogados. Em 2011, o Conselho Pleno reuniu-se, mas terminou rejeitando a proposta apresentada de eleição direta e os advogados continuam sendo governados por um membro sem consulta a toda a classe. O pior é que também o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, naquele ano, posicionou-se pela inoportunidade de proposta para a eleição direta.

Os advogados, da mesma forma que os magistrados, dizem que a eleição direta traz a abusiva influência do poder econômico, dos meios de comunicação, como se todos esses argumentos não interferissem em todo tipo de eleição.

Interessante é que as seccionais, nos estados, elegem seus presidentes através de eleições diretas, como se aí não tivesse essa nódoa assacada pelos inimigos da democracia. 

Nos recentes debates travados no Conselho Federal retirou-se da pauta o tema das eleições diretas sob o pressuposto de que indispensável plebiscito para consulta aos advogados; falou-se na criação de uma Comissão para analisar o tema e nada ficou decidido. O conselheiro, Márcio Kayatt protestou: “Acho que a Ordem dos Advogados do Brasil está na contramão da história, no sentido de consultar a classe sobre se queremos trazer a democracia plena para dentro de nossa casa. É uma discussão que se arrasta há anos e nada justifica retardá-la ainda mais”. 

O certo é que os Magistrados e os Advogados, sustentados em legislação anacrônica, são dirigidos por quem mais tempo tem de carreira ou por quem mais está ligado ao poder; resistem em trazer a democracia para sua própria casa. 

Salvador, 18 de abril de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Des. aposentado - Advogado

sexta-feira, 17 de abril de 2015

PRISÃO SEM MADADO: INDENIZAÇÃO E IMPROBIDADE

O Ministério Público de Minas Gerais requereu Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra policiais civis que fizeram prisões ilegais, mantendo os cidadãos detidos por várias horas na delegacia. A matéria chegou ao STJ que julgou o Recurso Especial firmando o entendimento de que o ato é caracterizado como improbidade administrativa. 

Na primeira instância, o julgador entendeu que a prisão sem obediência às formalidade legais evidencia atentado aos princípios da administração pública, tornando-se “lesão à moralidade administrativa”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, afirmando que a prática de ato contra particular não justifica ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas limita-se à punição no âmbito administrativo disciplinar. 

O processo subiu ao STJ, onde o ministro Herman Benjamin acolheu a decisão de 1º grau, embasado no princípio de que mesmo havendo omissão do legislador na enumeração das vítimas da atividade ímproba para caracterizar o ilícito, Lei n. 8.429/1992, há de se examinar se entre os bens violados não se encontra algum de interesse público. Esclareceu que a conduta dos policiais desrespeitou não só a Constituição, mas legislação infraconstitucional, convenções e tratados internacionais. 

Esclareceu que a prisão ilegal causa também a obrigação indenizatória por parte do estado. Manifestou mais o relator no voto: “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”.

SISTEMA ELETRÔNICO A PARTIR DE 1º DE JUNHO


Decreto Judiciário publicado hoje estende o uso exclusivo da petição eletrônica, a partir do dia 1º de junho, para as Varas Cíveis das seguintes comarcas: Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Barreiras, Camaçari, Camamu, Catu, Conceição do Jacuípe, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Ipiaú, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

DESEMBARGADORES: VENDA DE DECISÕES

A Corte Especial do STJ, no dia 15/4, recebeu denúncia em Ação Penal, contra advogados, servidores e quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do estado de Tocantins, envolvidos na venda de decisões, liberação e manipulação de pagamento de precatórios. Os desembargadores envolvidos no crime, todos afastados de suas funções são: Amado Cilton Rosa, José Liberato Costa Póvoa, aposentado por ter completado 70 anos, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida, ex-presidente do Tribunal. 

A relatoria do processo coube ao ministro João Otávio de Noronha que mostrou com detalhes validade das interceptações telefônicas, porque “cobertas por decisão judicial válida de juiz competente”. O questionamento de busca e apreensão em escritório de advocacia sem representante da OAB não invalida a prova. 

Em 2011, foi aberto Processo Administrativo no CNJ e a ministra Eliana Calmon, relatora, decidiu pelo afastamento da presidente Willamara Leila de Almeida com a seguinte decisão: “Diante dos autos da sindicância, fica claro o comprometimento da independência da magistrada e a violação do Código de Ética da Magistratura. A desembargadora deve ser afastada para não comprometer o andamento da nova administração que está contando com o auxílio do CNJ para reestrutura o tribunal”.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

ATRASO EM VOO: DANO MORAL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TAP Air Portugal a indenizar por danos morais a um casal por maus serviços prestados, fixando o valor dos danos morais em R$ 16 mil e os danos materiais em R$ 850,44 mais 18,55 euros.

As passagens adquiridas tinha como ponto de partida São Paulo para Istambul com duas conexões, Lisboa e Frankfurt; até Lisboa voavam pela TAP e daí ao destino final pela Turkish Airlines. Acontece que a partida de São Paulo atrasou em quase duas horas e tiveram de embarcar na Lufthansa de Lisboa para Frankfurt no dia seguinte sem tempo para tomar o voo para Istambul. 

A TAP alegou que não tinha responsabilidade com a última conexão e o atraso deu-se por problemas técnicos, causando o pernoite do casal no aeroporto, porque só encontrou passagem para o dia seguinte. Isso causou a perda de uma diária e passeios programados em Istambul. 

A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte admitiu a responsabilidade objetiva da TAP e no segundo grau, o des. Evandro da Costa Teixeira não aceitou a alegação de caso fortuito ou força maior invocado pela empresa, porque sem comprovação. Entendeu o relator que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço.

SUSPENSA A PEC DO RIO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ad referendum do Plenário, para suspender os efeitos da PEC n. 01/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, aumentando a idade para aposentadoria compulsória, no Estado, de 70 para 75 anos. A medida foi em função de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5298, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

A modificação constitucional no Rio foi aprovada na semana passada, sustentada na decisão da Câmara dos Deputados que acatou, em primeira votação, a PEC 457/2005. A ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desa. Letícia Sardas, completou 70 anos ontem, e impetrou mandado de segurança no dia 13/4; foi-lhe negada a liminar, houve desistência para ingressar em outro mandado de segurança requerido no dia 14/4 pelo ex-corregedor Valmir de Oliveira Silva. Outros dois desembargadores ingressaram no mesmo mandado de segurança e a liminar foi deferida. Todavia, a medida não vingou, porque determinada a remessa para o des. Marcus Quaresma Ferraz que apreciou o primeiro mandado de segurança, negando a liminar.

O certo é que ninguém quer sair do Tribunal, daí a aprovação da PEC n. 01/15, fugindo da competência federal e os mandados de segurança para permanecer no cargo mesmo depois de completada a idade limite de 70 anos. 

DISTÂNCIA ABISSAL ENTRE JUIZ E SERVIDOR

Juiz de Pernambuco critica a distância abissal entre a remuneração dos servidores e dos magistrados.

Ninguém consegue trabalhar com estômago vazio, ainda mais quando há pressão para acumular funções, sem pagamento integral das substituições, visando “tapar buraco” da economia do salário do servidor para sobrar para aumento da remuneração dos magistrados, através do auxílio moradia. 

Transcrevemos a decisão na íntegra abaixo para reflexão da direção do Tribunal de Justiça, dos desembargadores, dos juízes e dos advogados da Bahia.

“Mais uma vez, me vejo forçado a suspender a audiência, em virtude da paralisação justa dos servidores nos dias 25 e 26 de março de 2015, e redesigno-a para o dia 06/08/2015, as 11 h. 

Intimem-se. 

A relação entre os servidores e a Presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada e isso não é bom.

O diálogo franco deve prevalecer e a luta dos servidores parece não dar sinais de que irá fraquejar e a situação, realmente, é problemática e mesmo que se diga que o servidor público ainda percebe uma remuneração razoável, as circunstâncias impõem dizer que há uma brutal desigualdade remuneratória dentro do Poder Judiciário Estadual e isso não é bom.

Por exemplo, no topo, o subsídio de um desembargador é de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), ao qual, se soma o valor líquido de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), decorrente do auxílio moradia e este valor desse auxílio, é o topo de um servidor com anos e anos no serviço público.

Um Juiz em início de carreia tem um subsídio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e mais o auxílio moradia.

Não se discute a justeza desse padrão remuneratório do magistrado, aliás, até inferior, em relação a outros Estados, mas o que se deve colocar é essa profunda diferença remuneratória dentro do mesmo sistema e é por isso que o diálogo verdadeiro deve prevalecer, a fim de que se construa uma política remuneratória que possa resgatar a importância do servido público dentro da missão institucional do Poder Judiciário.

Caruaru, 23 de março de 2015.

Dr. Brasílio Antônio Guerra.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

SANTA MARIA DA VITÓRIA: JUSTIÇA COMUM 6 SERVIDORES; JUIZADOS 18.

Santa Maria da Vitória, separada da cidade de São Felix do Coribe pelo Rio Corrente, fica no Oeste da Bahia, e conta com 41.814 habitantes e área de 1.984,910 km2. O Rio Corrente é importante afluente da margem esquerda do Rio São Francisco. 

O município foi desmembrado de Carinhanha em 1880, extinto em 1886 para formar o antigo Rio das Éguas; em 1888, foi restaurado com a denominação de Vila de Santa Maria da Vitória. Somente em junho de 1909 passou a ser cidade com o nome de Santa Maria; em 1943, voltou a ser denominada de Santa Maria da Vitória. 

A cidade é sede regional de vários municípios e foi destacada recentemente com o projeto de criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia. A ponte ligando à cidade de São Félix é bastante admirada pelos moradores, mesmo porque com arrojado designer. 

Santa Maria da Vitória tem várias linhas de ônibus, ligando a outras cidades e capitais.

No setor de saúde, conta com três hospitais, mas o José Borga destaca-se por atender à micro-região. 

COMARCA

Integra a Comarca os distritos judiciários de Açudina, Inhaúmas e o município de São Félix do Coribe, que tem população de 15.548 e extensão territorial de 1.754,361 km2.

Assim, o número de habitantes da Comarca eleva-se para 57.362, em área de 3.739,27 km2.

A unidade tem uma Vara Crime, com 5.608 processos e uma subescrivã e uma agente de proteção ao menor; esse número de processo e esses dois servidores formam o quadro de servidores da Vara Crime, sob a direção do juiz Oclei Alves da Silva, que acumula a função no Juizado Especial, além de ser diretor do fórum. Sob seu comando são 33 presos provisórios, mas esse número já chegou a 50 (cinquenta). A luta do magistrado é muito grande, principalmente, porque não conta com um promotor fixo na Comarca. Esse Cartório, mesmo com o insignificante número de servidores, apenas 2 (dois) recebeu um prêmio do CNJ pelo cumprimento de metas do ENASP.

A Vara Cível, com 12.604 processos, conta 4 (quatro) servidores, não tem juiz titular, mas é ocupada pelo substituto Pedro Falcão Júnior. 

A unidade tem uma Vara do Juizado Especial Cível, onde trabalham 18 (dezoito) servidores, sem juiz titular, ocupada pelo dr. Oclei Alves da Silva, onde tramitam 4.141 reclamações.

A comparação estrutural do Juizado Especial com as Varas Cível e Criminal mostra a falta de gerenciamento do Judiciário; é que a Justiça Comum tem mais de 18 mil processos e dispõe, as duas Varas, de 6 (seis) servidores, enquanto o Juizado com um quarto do movimento, pouco mais de quatro mil, possui três vezes mais servidores, no total de 18 (dezoito). 

Não tem defensor e um Promotor Público de Salvador comparece à Comarca em intervalos de 10 (dez) para responder pelo Ministério Público local.

A administração do fórum está sob a responsabilidade de um servidor e a unidade conta com 6 (seis) Oficiais de Justiça Avaliador. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 8 (oito) servidores, incluindo um guarda diurno e noturno. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi o único privatizado com delegatária, que recebeu provisoriamente o Cartório de Registro de Imóveis de Correntina, vez que o titular de então deixou o cargo e não se encontrou servidor para, voluntariamente, assumir a função. 

O Cartório de Registro Civil é um Ofício de Registro Público, destinado às anotações relativas às pessoas, assim como o Cartório de Registro de Imóveis, também Ofício de Registro Público, reservado para os imóveis. Quem dar valor na pessoa humana prioriza o primeiro, mas o Tribunal de Justiça da Bahia assim não procede, pois o escrevente ou outro servidor designado para esse cargo passa privação de toda natureza: não tem colaborador, porque, frequentemente, trabalha sozinho ou, no máximo, com mais um auxiliar; não lhe é oferecido ambiente digno do trabalho e muito menos as ferramentas indispensáveis para a atividade. São sacrificados!

Em Santa Maria da Vitória, por exemplo, o Cartório da sede, que deveria contar com 9 (nove) servidores, LOJ/2007, dispõe de apenas 3 (três); nesse local desconfortável e onde trabalha, quase sempre um máximo de 3 (três) servidores, quando deveria ser 9 (nove), há um desgaste muito grande pelas reclamações dos jurisdicionados, todas procedentes, mas das quais não tem o servidor parcela alguma de culpa; esse funcionário da Justiça é responsável por todas as anotações da vida do cidadão; obrigado a oficiar ao Juiz, à Corregedora, à Justiça Eleitoral, ao INSS, ao IBGE, ao Serviço Militar muitas ocorrências, a exemplo de óbitos, registros de nascimentos, casamentos, e outros; fornecer certidões às partes interessadas; registrar o nascimento, a mudança de nome, o divórcio; ainda cuidar e movimentar com 4 (quatro) pesados livros.

Nesse caso, todo jurisdicionado do município comparece ou requer alguma anotação, certidão nesse trabalhoso e abandonado Cartório. 

O Tabelionato de Notas com Função de Protesto conta com 3 (três) servidores.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Inhaúmas, distante 95 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Também o Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Açudina, distante 30 quilômetros da sede, é atendido por um servidor de Santa Maria da Vitória, quinzenalmente. 

Salvador, 15 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES E COMUNIDADE DE SANTA MARIA - CCI 2/2013


PONTE DIVISÓRIA: SANTA MARIA/SÃO FELIX DO CORIBE



ACABOU A CONTAGEM REGRESSIVA

Até que enfim acabou a Contagem Regressiva!

Depois de 257 dias, não se sabe por qual motivo tanta demora, a presidente indicou na data de ontem, 14/4, o professor paranaense de Direito Civil, Luiz Edson Fachin, para a vaga aberta, no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa em julho/2014. Além de professor, é autor de várias obras sobre o Direito Privado. 

“O Fachin é uma unanimidade no Senado por sua qualidade de jurista. Foi uma boa escolha”, segundo afirmou o Senador do PMDB do Paraná Roberto Requião. O indicado tem profundo conhecimento jurídico, é ético e independente, segundo falam outros. 

O processo que trata das perdas sofridas pelos correntistas nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 está parado, porque os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso deram-se por impedidos e o STF não tem quórum; somente agora o processo será incluído em pauta.