Justiça Eleitoral patrocina desinformação sobre pesquisas
- Selo de 'acurácia' proposto por Nunes Marques difunde falsa premissa de que estudos podem prever o futuro
- Juízes não têm poder constitucional de tutela sobre a liberdade de informar nem competência técnica para arbitrar qualidade das pesquisa
De 2019 a 2022, as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral no Brasil foram alvo de uma abjeta campanha de desinformação liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O método consistia em difundir cogitações falsas mas sedutoras ao público não especializado, como a de que os dispositivos de votação e apuração eram vulneráveis a invasões e manipulações.
Quatro anos depois de encerrada a aventura autoritária, o próprio Tribunal Superior Eleitoral torna-se fonte de uma torrente de falsificação de informações técnicas. Desta vez as pesquisas eleitorais encontram-se na mira do ataque que, como aquele outro, propaga equívocos que poderiam causar apelo em pessoas pouco versadas na ciência estatística.
Em minuta de resolução divulgada nesta terça-feira (14), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pretende estabelecer um prêmio a institutos de pesquisa cujos resultados mais se aproximarem do verificado nas urnas no dia da votação. Se a proposta for à frente, o selo de "acurácia eleitoral" será uma medalha à ignorância outorgada pelo próprio controlador das eleições.
Está errada a premissa de que pesquisa serve para prever resultado eleitoral. Os levantamentos valem-se da metodologia consagrada da estatística de recolher amostras do universo —o eleitorado— para estimar o parâmetro de interesse —a intenção de voto naquele período da coleta.
Intenção de voto, como o nome diz, não é voto. A única maneira de verificar a "acurácia" de uma pesquisa seria coletar a inclinação de voto de todo o eleitorado —o apto a escolher o presidente da República é de 158 milhões de pessoas— no mesmo período do levantamento. E, ainda assim, o que restaria seria um teste sobre a intenção de voto, que poderia diferir do resultado efetivo da urna, a ser definido no futuro.
Isso porque as pessoas refletem sobre suas decisões até o segundo anterior ao em que apertam as teclas da urna. Mudar de ideia à luz das informações que se tornam abundantes à medida que o pleito se aproxima faz parte do processo natural de escolha de candidatos. O presidente do TSE, pelo visto, ignora a obviedade.
Nunes Marques praticou rematada censura contra levantamento do instituto Atlas, acatando pedido do PL do pré-candidato Flávio Bolsonaro, e parece agora enredado na teia que ele mesmo criou. Em vez de voltar atrás do erro, acena com cometer outros.
A Justiça não tem poder de tutela sobre a liberdade de pesquisar e informar dos institutos. As regras existentes, que jamais deveriam ser alteradas com o jogo em curso, foram postas para promover a transparência sobre questionários e métodos a serem aplicados por agentes privados. Não justificam censura de juiz.
O TSE não tem competência nem constitucional nem técnica para tornar-se árbitro de levantamentos estatísticos. Se insistir nessa via equivocada, será justo recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedi-lo.
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