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quinta-feira, 16 de julho de 2026

FRAUDE ELETRÔNICA COM MOVIMENTAÇÃO DA CONTA


A juíza Aline Avila Ferreira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Lages (SC), condenou um homem por estelionato mediante fraude eletrônica após concluir que as provas comprovaram sua participação no golpe. A pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O crime ocorreu em agosto de 2021. Uma funcionária de uma autoescola recebeu ligação de um falso recrutador que dizia contratar motoristas para prestar serviços ao Fórum de Lages. Ela indicou o pai, motorista de aplicativo. O golpista enviou um comprovante falso de depósito de R$ 1.970 e alegou ter transferido valor superior ao combinado, pedindo a devolução de R$ 950. Convencida de que o crédito seria compensado, a vítima fez a TED, mas depois descobriu que o depósito nunca existiu.

O Ministério Público denunciou o titular da conta que recebeu a transferência. Em juízo, o réu negou envolvimento e afirmou que não utilizava mais a conta bancária. A magistrada destacou que boletim de ocorrência, comprovantes, conversas por WhatsApp e documentos bancários demonstraram que o dinheiro entrou na conta do acusado e foi movimentado em seguida. A defesa não apresentou provas de uso indevido da conta, como comunicação ao banco ou registro de perda de cartões. Para a juíza, a titularidade da conta e a falta de explicação para o recebimento dos valores confirmaram a participação do réu no golpe. 

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