O Senado aprovou o PL 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil para restringir a concessão da justiça gratuita. A proposta acaba com a aceitação da simples declaração de pobreza e exige comprovação objetiva da condição financeira. O texto, relatado por Hamilton Mourão, segue para análise da Câmara. A principal mudança estabelece renda líquida mensal de até dois salários mínimos como critério para obter a gratuidade da Justiça. O benefício isenta do pagamento de custas processuais, mas não garante assistência de advogado público. Quem não se enquadrar no novo limite terá de arcar com custas, perícias, preparo e, se perder a ação, honorários da parte vencedora. Especialistas afirmam que a medida pode desestimular ações previdenciárias, sobretudo contra o INSS. Juristas lembram que propostas semelhantes tramitam desde 2019 e veem uma tendência de restringir o acesso ao Judiciário. Para eles, o acesso à Justiça deve ser entendido como direito fundamental, especialmente para assegurar benefícios sociais.
A Constituição determina que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário. Como o INSS é o maior litigante do país, críticos afirmam que a elevada judicialização decorre da ineficiência administrativa, e não do excesso de ações. Os autores das críticas consideram inconstitucional o teto de dois salários mínimos, por limitar o acesso de pessoas vulneráveis à Justiça e violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Segundo essa avaliação, restringir a gratuidade não resolve a judicialização e pode enfraquecer a proteção dos direitos fundamentais, dificultando o acesso da população à Previdência e a outras garantias sociais.
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