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domingo, 26 de julho de 2026

"LEI DO BANHEIRO" EM BRASÍLIA


Está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.928/2026, que obriga padarias, drogarias e demais estabelecimentos comerciais a oferecerem acesso gratuito aos banheiros aos clientes. A restrição só será permitida por motivos técnicos, sendo proibida qualquer forma de discriminação. A norma também determina que os sanitários atendam às regras de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A fiscalização será feita por órgãos do GDF, enquanto a Vigilância Sanitária publicará, em até 60 dias, uma nota técnica para orientar a aplicação da lei. As punições serão graduais: advertência na primeira infração, multa de R$ 300 na segunda, R$ 600 na terceira e suspensão do alvará de funcionamento na quarta, até a regularização. A advogada Daiana Sousa avalia que a medida protege consumidores, especialmente idosos, gestantes, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com problemas de saúde. Segundo ela, a lei garante o acesso a clientes ou potenciais clientes, sem exigir comprovação de compra.

Entidades do comércio reagiram contra a legislação. O presidente do Sindivarejista-DF, Sebastião Abritta, classificou a norma como inconstitucional e afirmou que ela transfere ao setor privado uma responsabilidade do Estado, além de aumentar custos. O presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, também criticou a medida, alegando que pequenos comerciantes terão dificuldades para cumprir as exigências. A entidade orienta o cumprimento da lei, mas busca esclarecimentos sobre sua aplicação. Pequenos empresários relatam problemas com espaço, segurança dos funcionários e aumento das despesas com manutenção e limpeza dos sanitários. Já o proprietário de uma drogaria em Ceilândia afirma que sempre permitiu o uso do banheiro por clientes e considera a medida uma prática de empatia.

 

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