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quinta-feira, 16 de abril de 2015

DISTÂNCIA ABISSAL ENTRE JUIZ E SERVIDOR

Juiz de Pernambuco critica a distância abissal entre a remuneração dos servidores e dos magistrados.

Ninguém consegue trabalhar com estômago vazio, ainda mais quando há pressão para acumular funções, sem pagamento integral das substituições, visando “tapar buraco” da economia do salário do servidor para sobrar para aumento da remuneração dos magistrados, através do auxílio moradia. 

Transcrevemos a decisão na íntegra abaixo para reflexão da direção do Tribunal de Justiça, dos desembargadores, dos juízes e dos advogados da Bahia.

“Mais uma vez, me vejo forçado a suspender a audiência, em virtude da paralisação justa dos servidores nos dias 25 e 26 de março de 2015, e redesigno-a para o dia 06/08/2015, as 11 h. 

Intimem-se. 

A relação entre os servidores e a Presidência do TJPE caracteriza aquela situação quase limite representada por uma corda esticada e isso não é bom.

O diálogo franco deve prevalecer e a luta dos servidores parece não dar sinais de que irá fraquejar e a situação, realmente, é problemática e mesmo que se diga que o servidor público ainda percebe uma remuneração razoável, as circunstâncias impõem dizer que há uma brutal desigualdade remuneratória dentro do Poder Judiciário Estadual e isso não é bom.

Por exemplo, no topo, o subsídio de um desembargador é de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), ao qual, se soma o valor líquido de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), decorrente do auxílio moradia e este valor desse auxílio, é o topo de um servidor com anos e anos no serviço público.

Um Juiz em início de carreia tem um subsídio de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e mais o auxílio moradia.

Não se discute a justeza desse padrão remuneratório do magistrado, aliás, até inferior, em relação a outros Estados, mas o que se deve colocar é essa profunda diferença remuneratória dentro do mesmo sistema e é por isso que o diálogo verdadeiro deve prevalecer, a fim de que se construa uma política remuneratória que possa resgatar a importância do servido público dentro da missão institucional do Poder Judiciário.

Caruaru, 23 de março de 2015.

Dr. Brasílio Antônio Guerra.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

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