Milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade com valor econômico podem ser penhorados para pagar dívidas. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado considera esses créditos como bens digitais integrantes do patrimônio do devedor. A penhora pode ocorrer mesmo quando os programas classificam os pontos como pessoais e intransferíveis. A aplicação da medida deverá ser analisada caso a caso, conforme as regras de cada programa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou o valor econômico dos pontos. Segundo ela, eles podem ser utilizados para quitar débitos, conforme o artigo 789 do CPC. O dispositivo estabelece que o devedor responde com seus bens presentes e futuros pelas obrigações. A discussão surgiu em uma execução de título extrajudicial, onde, a empresa credora não havia encontrado outros bens em nome do devedor.
Por isso, pediu a busca de pontos vinculados a cartões e companhias aéreas. As instâncias inferiores haviam negado o pedido. No STJ, a ministra afirmou que o direito das execuções deve acompanhar novas formas de patrimônio. A cláusula de intransferibilidade não impede automaticamente a penhora.
O STJ reconhece a validade dessa restrição na relação entre cliente e empresa, porém, isso não elimina a responsabilidade patrimonial do devedor. Entre as possibilidades de execução está a recompra dos pontos pela empresa emissora. Outra alternativa é o bloqueio do saldo para impedir sua utilização pelo devedor. A medida poderá ser adotada para estimular o pagamento da dívida e o tribunal também determinou que os pontos não expirem durante o período da penhora. Assim, o prazo de validade ficará suspenso enquanto durar a constrição judicial. A decisão busca evitar que os créditos desapareçam antes do fim do processo. No caso analisado, porém, o pedido do credor foi considerado genérico. A empresa não havia indicado quais programas deveriam ser oficiados. Por isso, o processo retornará à origem para nova análise. O credor deverá especificar os fornecedores dos pontos que pretende penhorar. A Justiça então avaliará a possibilidade de aplicar a medida em cada programa.
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