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terça-feira, 8 de setembro de 2026

BURGER KING É CONDENADA POR DANOS MORAIS


O TRT-2, em São Paulo, manteve a condenação do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária. 
Ela afirmou ter recebido uniforme menor que seu tamanho e ter sido alvo de zombarias no ambiente de trabalho. O processo ainda não terminou, pois há embargos de declaração e análise sobre eventual recurso. Segundo os autos, a trabalhadora recebeu o uniforme após ser promovida a coordenadora. Como precisava usar a roupa, contratou uma costureira para adaptar a calça. O ajuste teria provocado piadas entre colegas e integrantes da gerência. Uma testemunha relatou que a gerente também teria sugerido que a funcionária emagrecesse. Para o relator, desembargador João Forte Júnior, houve "desprezo" pela trabalhadora. O magistrado afirmou que cabia à empresa fornecer uma roupa adequada, não exigir mudanças no corpo da funcionária. A Justiça considerou que as zombarias e a fala da superiora caracterizaram dano moral. A decisão também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, uma falta grave do empregador permite ao trabalhador encerrar o vínculo como se fosse demitido sem justa causa.
A funcionária terá direito às verbas correspondentes à rescisão. Também foi determinado o pagamento de R$ 3.150 de participação proporcional nos lucros e resultados.

A Justiça reconheceu ainda o direito a uma multa prevista em norma coletiva pelo uniforme inadequado. O Burger King havia recorrido para tentar afastar a indenização. A empresa alegou não ter praticado conduta discriminatória. Sustentou que os comentários ofensivos foram atitudes isoladas de colegas. Também afirmou não haver provas de que a companhia tivesse incentivado ou tolerado o comportamento e argumentou que o problema com o uniforme não configuraria falta grave. A 20ª Turma do TRT-2 rejeitou o recurso apresentado pelo Burger King. Por maioria, os desembargadores mantiveram a condenação de R$ 20 mil.
Em nota, a empresa disse acompanhar o desfecho do caso e afirmou que situações como a relatada não representam seus valores e diretrizes internas. Segundo o Burger King, "a segurança, o acolhimento e o respeito são inegociáveis". O caso reforça a responsabilidade do empregador pela adequação das condições de trabalho. A decisão também destaca a necessidade de respeito e dignidade no ambiente profissional. O processo segue em tramitação até a conclusão das etapas recursais. 

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