O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) barrou, por unanimidade, ontem, 3, a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O ex-governador afirmou que recorrerá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alegando que a decisão contraria a nova Lei da Ficha Limpa. Arruda governou o DF entre 2007 e 2010 e foi um dos principais envolvidos no mensalão do DEM, chegando a ser preso e condenado em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora, de 2009, após ser filmado recebendo dinheiro. O julgamento no TRE-DF envolve mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa em 2025, limitando em 12 anos o prazo de inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações. Arruda foi condenado sete vezes, sendo a primeira condenação em 2014. A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade começou em 21 de julho de 2014 e terminou em 21 de julho de 2022. O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, discordou da interpretação da defesa, assegurando que cinco das condenações de Arruda têm relação entre si, motivo pelo qual o prazo de inelegibilidade ainda não terminou. O desembargador Asiel Henrique acompanhou o relator, embora tenha considerado outro número de processos relacionados e o Ministério Público Eleitoral entende que Arruda só poderá disputar eleições novamente a partir de 2030.
A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Governo do Distrito Federal. Pesquisa Datafolha divulgada em 21 de agosto mostrou Arruda tecnicamente empatado com a governadora Celina Leão (PP), esta com 30% das intenções de voto, contra 28% de Arruda e Leandro Grass (PT) ficou em terceiro, com 11%. Antes do julgamento, Arruda havia prometido recorrer ao TSE caso sua candidatura fosse barrada, afirmando que não aceitaria ser derrotado "no tapetão" e defendeu o direito de os eleitores de escolher o governador. Assegurou também que sua campanha não será interrompida pela decisão do TRE-DF. Enquanto isso, o STF retomará no próximo dia 11 o julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa. O processo começou a ser analisado em maio e foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela restauração do texto original da lei. Para ela, as alterações representam retrocesso nos princípios de probidade administrativa e moralidade pública.
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