A Justiça de Santa Catarina condenou um casal de Jaguaruna, no Sul do Estado, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao próprio filho. A decisão foi divulgada em 3 de setembro e tramita em segredo de Justiça. O adolescente foi expulso de casa após revelar sua orientação sexual. Ele também sofreu ameaças, agressões verbais e exposição de sua intimidade nas redes sociais. O caso levou à intervenção do Conselho Tutelar, que encaminhou o jovem a um abrigo. A medida buscou preservar sua integridade física e psicológica. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão identificou abandono afetivo e outras violações de direitos do adolescente. Durante o processo, uma liminar proibiu o pai de fazer novas postagens discriminatórias. Também foi proibida a divulgação da rotina e do local onde o filho estava acolhido. A sentença tornou definitiva a determinação para excluir as publicações já feitas. Novas exposições continuam proibidas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Relatórios da rede de proteção apontaram que as postagens dificultaram o acolhimento por parentes. O adolescente passou por perícia psicológica durante o processo. O laudo apontou negligência prolongada, violência psicológica e rejeição familiar. Segundo os especialistas, a situação provocou impactos emocionais profundos.
O jovem apresentou sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva. Para o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, a decisão reforça os deveres de cuidado. Também reafirma as obrigações de proteção e acolhimento previstas na Constituição e no ECA. O promotor destacou que crianças e adolescentes devem crescer livres de violência psicológica. Também têm direito à proteção contra discriminação e abandono. A garantia deve existir independentemente da orientação sexual do adolescente. O caso reforça a responsabilidade dos pais na proteção integral dos filhos. A Justiça considerou graves as consequências da rejeição e da exposição pública. A indenização foi fixada em R$ 100 mil pelos danos morais causados ao jovem. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados devido ao segredo de Justiça. A decisão reafirma o direito de adolescentes à dignidade, proteção e respeito à sua autonomia.
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