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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

INVASORES DE DADOS DO HOSPITAL SANTA MARTA TÊM RECURSOS NEGADOS


A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, por unanimidade, recursos do MPDFT e das defesas de Nicollas Gabriel Pytlak e Paulo Henrique de Jesus França. 
Segundo a Justiça, em 2022, os dois invadiram a rede de dados do Hospital Santa Marta e exigiram pagamento para não divulgar informações confidenciais. As investigações apontaram que o grupo pretendia paralisar os sistemas do hospital com um ataque de ransomware. Os criminosos utilizariam malwares de alto potencial destrutivo, explorando a dependência da unidade de sua infraestrutura digital. A partir de setembro de 2022, Nicollas passou a ameaçar divulgar o banco de dados do hospital. Para comprovar o acesso, enviou ao diretor imagens, conversas, e-mails e senhas. Segundo depoimentos, os criminosos também procuraram funcionários e pacientes para reforçar as ameaças. A exigência era de 43 bitcoins, valor atualmente estimado em cerca de R$ 16,8 milhões. A decisão manteve a condenação de Nicollas a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 33 dias-multa. Paulo Henrique teve mantida a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, e 43 dias-multa. As buscas contra Paulo Henrique ainda revelaram outro crime, relacionado ao armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A defesa alegou cerceamento de defesa e pediu a nulidade do processo, mas os desembargadores rejeitaram a tese.

O relator, Silvanio Barbosa dos Santos, afirmou que é necessário demonstrar prejuízo concreto para caracterizar cerceamento. Segundo ele, a ausência de determinada prova não significa, por si só, impedimento ao exercício da defesa. A falta de logs completos, gravações ou perícia conclusiva também não implica automaticamente nulidade processual. Esses elementos podem afetar a avaliação da autoria e da materialidade, mas não anulam o processo de forma automática. A defesa de Nicollas também contestou a identificação da porta lógica de origem dos endereços de IP. A Turma, porém, rejeitou o argumento com base nas características dos endereços IPv6. Segundo o acórdão, esses IPs são únicos para cada dispositivo e não utilizam compartilhamento CGNAT. Por isso, não haveria necessidade de identificar a porta lógica de origem nesses casos. Os desembargadores destacaram ainda que a identificação de Nicollas não ocorreu apenas pelo endereço IP. A investigação cruzou dados cadastrais, contas eletrônicas, linhas telefônicas e registros de conexão. Para a Turma, o conjunto de informações foi suficiente para estabelecer a autoria. Assim, os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas duas defesas foram integralmente rejeitados.

 

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