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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MINISTROS LIMITAM ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA DO TRABALHO


Os ministros do STF decidiram limitar a gratuidade na Justiça do Trabalho a trabalhadores que ganham até R$ 5.000. 
A decisão foi tomada ontem, 3, no julgamento da ADC 80. Por 8 votos a 2, o tribunal derrubou regra do TST que ampliava o acesso à Justiça gratuita. A norma permitia o benefício mediante autodeclaração de pobreza. O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes. Acompanharam a tese Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Cármen Lúcia votou com o relator Edson Fachin, contrário à mudança. Fachin defendia o benefício para quem recebe até 40% do teto do INSS, hoje R$ 3.390. Para Gilmar, o limite de R$ 5.000 deve acompanhar a faixa de isenção do Imposto de Renda. Caso a tabela do IR não seja atualizada, o valor será corrigido pelo IPCA. Trabalhadores que ganham acima de R$ 5.000 poderão pedir gratuidade. Nesse caso, porém, terão de apresentar documentos que comprovem a falta de condições financeiras. O juiz também poderá exigir documentação adicional. Mesmo quem ganha até R$ 5.000 poderá ter o benefício negado se houver patrimônio ou renda familiar incompatível. Gilmar criticou o uso da autodeclaração de pobreza em casos que considerou inadequados. Ele citou o exemplo de um juiz que obteve gratuidade após declarar pobreza, apesar de ter recebido R$ 885 mil. Fux apoiou a tese e afirmou preocupação com o impacto econômico da gratuidade sobre o Judiciário.

Fachin defendeu que o acesso gratuito à Justiça é essencial para garantir direitos aos cidadãos.
Segundo ele, critérios rígidos podem prejudicar grupos vulneráveis. O ministro lembrou que a autodeclaração foi aceita durante cerca de 40 anos. Flávio Dino apresentou três sugestões incorporadas ao texto final da decisão. A assistência da Defensoria Pública será considerada presunção de hipossuficiência. Os Juizados Especiais ficam fora da nova regra, pois já oferecem acesso gratuito. O juiz poderá definir qual contracheque deverá ser considerado para avaliar a renda. A Súmula 463 do TST foi considerada inconstitucional pelo STF. A regra dos R$ 5.000 só terá validade após a publicação da decisão. O Legislativo terá um ano para criar regras semelhantes para os demais ramos do Judiciário. A ação foi apresentada pela Consif, que buscava reforçar as restrições previstas na reforma trabalhista de 2017. A entidade alegou que quase todos os processos trabalhistas contra bancos tiveram gratuidade concedida em 2025. Entidades de trabalhadores, porém, defenderam a autodeclaração e alertaram que desempregados e superendividados podem ser prejudicados. 

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