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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DESPEJO CONTRA UNIVERSAL, EM GUARULHOS


A Justiça de São Paulo determinou o despejo de um templo da Igreja Universal em Guarulhos, na Grande SP. 
A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Gustavo Pereira e confirmada pela 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, mas ainda cabe recurso. O processo foi movido pelo proprietário do imóvel, alugado pela Universal desde 1998, ocupando um terreno de 1.200 metros quadrados na avenida Nova Cumbica. Segundo o proprietário, a igreja deixou de pagar o IPTU de 2023 e 2024, acumulando dívida de R$ 48,6 mil. A Universal também teria descumprido o contrato ao não renovar o seguro do imóvel. Além disso, ergueu uma parede provisória sem autorização e sem planta aprovada pela prefeitura. Na defesa, a igreja de Edir Macedo afirmou estar no local há 28 anos. Disse ainda que a desocupação provocaria danos irreparáveis aos frequentadores e às obras sociais. A Universal alegou ter quitado os débitos de IPTU e renovado o seguro. Sobre a divisória, afirmou que ela foi instalada no início da locação, sem reclamação do proprietário.

A defesa sustentou que não havia inadimplemento atual, grave ou essencial que justificasse o despejo. Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos apresentados pela igreja. O relator Costa Wagner afirmou que o IPTU só foi depositado após a decisão de primeira instância. Segundo ele, isso não poderia ser considerado suficiente para afastar o descumprimento contratual. O relator também destacou que o imóvel permaneceu sem seguro por período significativo. Para a Justiça, isso caracterizou violação das obrigações previstas no contrato de locação. A Universal deverá ainda pagar multa contratual equivalente a três meses de aluguel. 

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