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terça-feira, 11 de junho de 2024

SAIU NO BLOG

domingo, 28 de julho de 2019

COLUNA DA SEMANA

POR QUE PRISÃO ESPECIAL PARA LULA?

Os petistas continuam discutindo acerca da correta punição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das mais claras evidências dos crimes praticados. Os advogados, na ânsia de maior bocado de dinheiro, abusam de recursos e de expedientes que a Justiça não consegue ou não quer barrar. São infinitos os números de Habeas Corpus, de requerimentos de suspeição ou impedimento deste ou daquele magistrado, além da apresentação de quase 100 testemunhas para serem ouvidas somente em um processo. 

Os dois juízes que passaram pela 7ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o próprio Tribunal da 4ª Região tornaram-se alvos das aleivosias dos defensores de Lula. O juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt, dois dos três juízes da Corte federal, tiveram de defender-se de acusações descabidas ou mesmo de suspeição por motivações infundadas. 

Somente no caso tríplex do Guarujá/SP, desde 2016, foram protocolados 78 recursos, incluindo Mandados de Segurança, Reclamações e Habeas Corpus, endereçados ao então juiz Ségio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 

Ao lado dos recursos abusivos contra as sentenças e acórdãos que enjaularam o ex-presidente, discute-se aqui sobre a inércia do próprio Judiciário, quando mantém o criminoso, julgado em três instâncias, em prisão especial, com tratamento que nenhum político do Brasil ou do mundo, depois de condenado, recebe. Além de todos os inconvenientes, calcula-se que o especialíssimo tratamento dispensado ao ex-presidente já implicou na despesa de R$ 5 milhões. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e tantos outros políticos e empresários estão ou estiveram em prisão comum, mas os magistrados insistem em omitir e deixar Lula em prisão especial, como se fosse merecedor de regalia que a lei não lhe confere. 

A legislação é clara: prisão especial destina-se somente para quem estiver cumprindo prisão provisória ou preventiva, segundo estatui o CPP, art. 295.; o ex-presidente não se enquadra nessa situação e está em prisão especial, que nem os presos provisórios conseguem; o “apartamento” especial do ex-presidente tem cama, mesa, cadeiras, TV, esteira ergométrica, frigobar além de banheiro com água quente. 

E mais, o criminoso, diferentemente dos outros presidiários, não limpa o banheiro, não varre o chão, não recolhe o lixo, tarefas de responsabilidade de um funcionário da limpeza da Superintendência da Polícia Federal. Essas atividades são conferidas a todos os presos, seja empresário, parlamentar, ex-governador ou ex-presidente da República, desde que sejam condenados, como é o caso de Lula. 

A lei é clara: 

"Art. 295 - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: 

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;". 

Em um dos processos, Lula foi condenado nas três instâncias e no outro foi condenado na 1ª instância e está para ser julgado pela 2ª instância. Será que os títulos de "Doutor Honores Causa” recebidos pelo ex-presidente, dá-lhe o direito à prisão especial? Mas ainda que se reconheça essa extensão, incabível no caso, porque o ex-presidente já foi sentenciado duas vezes e em uma delas condenado em 2ª e 3ª instâncias. 

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, suspendeu algumas benesses que o ex-presidente desfrutava, a exemplo da limitação de visitas, vetando as visitas de líderes religiosos que eram semanais para acontecer apenas uma vez por mês, como ocorre com outros presos. Mas não é suficiente, pois o ex-presidente está em local incompatível com suas penas que já somam mais de 20 anos, além de inúmeros processos e investigações que se processam na Justiça. 

Então, porque manter o ex-presidente em prisão especial, com privilégio que não é conferido a nenhum político ou empresário, considerado criminoso? Há mais de ano, a Polícia Federal pediu a transferência do condenado para outro presídio, dentre outros motivos pelos gastos absurdos com a prisão especial, mas o Judiciário permanece silente. 

Salvador, 26 de julho de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                                                Pessoa Cardoso Advogados. 

MINISTRO: IMPLICÂNCIA COM CRÍTICAS ÀS VIAGENS

O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, assegurou ontem, 10, que há "implicância nas críticas aos custos pagos em viagens aos membros da corte". A defesa do ministro é infantil, quando diz que não há exigência para transparência de agenda dos magistrados, ficando a critério de cada ministro tornar públicos seus compromissos e suas atividades. Barroso entende ser desnecessário um código de ética para os membros da corte e defendeu os gastos com segurança dos magistrados. Disse que "se um ministro for agredido fisicamente, tomar um tiro durante um jogo de futebol ou em uma sessão do Supremo, a fratura institucional é igual". Sobre eventos, declarou: "Já fui a evento fora, não de empresas específicas, mas de organizações que reúnem empresários e considero uma ótima oportunidade de conversar com essas pessoas, ouvir essas pessoas, como eu converso regularmente com jornalistas, com comunidades indígenas". Prossegue: "É um equívoco achar que as pessoas chegam a essa altura da vida disponíveis a qualquer tipo de sedução como uma passagem para ir à Europa ou um hotel de qualidade. A maior parte das pessoas que está lá tem toda condição de ir sem ser convidada".    

O ministro acha absolutamente normal o uso de recursos públicos para um segurança acompanhar o Ministro Dias Toffoli, em eventos em Londres, no Reino Unido e em Madri, gastando, em diárias, R$ 96,6 mil; em seguida, no período de dois meses, mais gasto, em diárias, de R$ 39 mil com segurança, em viagens internacionais do mesmo Ministro Dias Toffoli, inclusive com a presença na final da Champions League. Também e absolutamente normal, na concepção do ministro, a despesa de R$ 200 mil, em diárias, para quatro policiais federais acompanharem membros do STF em viagem de fim de ano aos Estados Unidos. Somente o ministro Edson Fachin divulgou seus compromissos públicos. O intento de fugir à transparência dos gastos dos ministros chegou ao ponto de ser retirado do ar o portal de transparência, onde constam os gastos com passagens, diárias, funcionários, contratos e prestação de contas.   

 

DESEMBARGADORA NÃO RETORNA AO CARGO

A desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalha da Bahia, ingressou com ação no STF, pedindo anulação do julgamento em processo administrativo disciplinar, movido pelo CNJ, que lhe aposentou compulsoriamente, no mês de maio/2023. A relatora, ministra Cármen Lúcia, do STF, em decisão monocrática, publicada no dia 10 de junho, rejeitou o pedido. A relatora escreveu: "Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devedor processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou de desarrazoabiidade na decisão administrativa". A ministra assegurou que "o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado".   

A desembargadora, na sua defesa, alega que as acusações são originadas de "perseguição política". Outras matérias são tratadas pelos advogados, a exemplo de comprometimento de imparcialidade no seu julgamento. A magistrada foi denunciada, juntamente com outros colegas, pelo Ministério Público, acusada de venda de decisões; em um dos casos, o Ministério Público relata que a desembargadora recebeu R$ 250 mil para decidir em favor de um grupo de empresários. O Processo Administrativo Disciplinar, que tramitou no CNJ, envolveu a magistrada e a multinacional GlaxoSmithKline. 

 

CONSELHO DE SEGURANÇA APROVA CESSAR-FOGO EM GAZA

Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança da ONU aprovou ontem, 10, resolução, apresentada pelos Estados Unidos, sobre o cessar-fogo na guerra entre Israel e o Hamas, na Faixa de Gaza. A resolução não tem o poder de encerrar a guerra, iniciada em outubro. Entre os membros permanentes somente a Rússia se absteve, mas não exerceu o poder de veto, facilitando a aprovação. A proposta foi apresentada desde o mês de maio e consta trégua em três fases; na primeira, o cessar-fogo seria por seis semanas, com a retiradas das tropas das áreas habitadas na Faixa de Gaza e a libertação dos reféns em poder do Hamas; Israel libertaria centenas de palestinos presos. Ainda nessa fase, haveria o fluxo de 600 caminhões de ajuda humanitária.  

A segura fase envolveria Hamas e Israel que negociariam o fim da guerra, continuando em vigor o cessar-fogo. Aqui, haveria dificuldade, porque o premiê israelense, Binyamin Netanyahu sempre declarou que a guerra só terminaria depois de matar todos os homens do Hamas. A terceira fase seria para plano de reconstrução do território palestino, quase totalmente destruído pelos seguidos bombardeios de Israel. A exigência do Hamas reside na aceitação de Israel para acabar com a guerra, porque os israelenses não querem aceitar Hamas no poder. Mesmo depois da votação pela ONU, Israel continuou afirmando que "está comprometida com os objetivos de liberar os reféns, destruir as capacidades militares e de governança do Hamas e garantir que Gaza não seja uma ameaça a Israel no futuro". 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PL que sobe pena para aborto pode ser votado nesta terça (11/6) na Câmara

Em reação ao STF, projeto equipara interrupção da gravidez a homicídio mesmo em casos de estupro. Matéria, elaborada pelo deputado Sóstenes Cavalcante, foi subscrita por toda a base bolsonarista

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 
PF encontra vídeo com nova 
joia negociada por emissários 
de Bolsonaro nos Estados 
Unidos

FOLHA DE SÃO PAULO/SP 
Moraes prorroga pela 10ª vez inquérito que mira Bolsonaro

‘Ex-aliado que elogiava muito nossa gestão’, 

diz Bruno sobre Geraldo

Bruno Reis respondeu ontem às provocações feitas pelo 

vice-governador Geraldo Júnior

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

Decisão tinha sido tomada pelo ministro Alexandre de Moraes

EXPRESSO - LISBOA/PT

Estabilizar para desgastar o Governo: no PS ganha força viabilização do Orçamento, mas no Chega é tudo “imprevisível”

segunda-feira, 10 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

CNJ ANULA OFÍCIO DA CORREGEDORIA

O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do CNJ, tornou-se sem validade ofício da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Ceará, que obrigava os magistrados a comparecerem diariamente ao expediente forense. Na decisão, o conselheiro escreveu para que o tribunal "se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada". O pedido foi formulado pela Associação Cearense de Magistrados, afirmando que a corregedoria alertou "a todos os (as) magistrados (as) acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os (as) que gozem de autorização de teletrabalho, em 3 (três) dias úteis por semana". Declarou que o ato é contrário à legislação. A Associação informa que foram registrada chamadas pelo balcão virtual, ou ligação telefônica da corregedoria "com o intuito de indagar acerca da presença do magistrado" e sobre o comparecimento à vara.  

A OAB manifestou apoio ao ofício da Corregedoria do Ceará, alegando que impedir o poder fiscalizatório "atenta frontalmente contra os princípios da transparência e moralidade administrativas". O presidente da seccional, bel. José Erinaldo Dantas Filho diz que "a OAB enxerga com preocupação a ausência de magistrados no interior, não apenas do Ceará, mas também no restante do país". Diz mais: "este não é um reclame apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, que nesse momento a OAB funciona como porta-voz". A desembargadora Maria Edna Martins alega que "o comparecimento diário à unidade judiciária surgiu com o desenvolvimento de ações para a garantia do acesso à justiça e o fortalecimento da rotina de fiscalização do Balcão Virtual". O Tribunal informa que "os resultados dos primeiros 59 contatos via Balcão Virtual foram extremamente preocupantes: apenas 32 unidades realizaram o atendimento pela ferramenta virtual, 26 não atenderam e um sequer possuía a plataforma".  

RENÚNCIA EM ISRAEL

O gabinete de guerra de Israel perdeu um de seus membros ontem; Benny Gantz renunciou declarando que "Netanyahu está nos impedindo de avançar rumo a um verdadeira vitória. É por isso que estamos deixando o governo de emergência hoje, com o coração pesado, mas com plena confiança". O gabinete de guerra era composto pelo primeiro-ministro Netanyahu, pelo ministro da Defesa, Yoav Gallant e por Gantz, ex-comandante das Forças Armadas de Israel. O resgate de quatro reféns causou a morte de três outros reféns e isso deve ter contriuído para a renúncia de Gantz, na linha dura. Na Operação de Resgate, realizada no sábado, os israelenses mataram 247 palestinos e deixaram feridos 698.

POLICIAL, QUE AMEAÇA PROMOTOR, É PRESO

Um policial civil foi preso ontem, 9, em Rio Branco/AC, por fazer ameaças de morte contra o promotor de Justiça Tales Tranin, do Ministério Público do Acre. O mandado de prisão foi requerido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizada, GAECO, e o processo tramita em segredo de justiça. A prisão aconteceu pela Polícia Civil, juntamente com a 1ª Promotoria de Justiça Criminal. O policial responde a processos na Corregedoria de Polícia do estado.  

PROIBIÇÃO DE DELAÇÃO

Juristas e investigadores criticam projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e que proíbe a validade de "delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos". O projeto voltou depois que o presidente da Câmara resolveu pautar em requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei. O projeto foi apresentado pelo PT e agora o Centrão defende a aprovação, preocupados com delações que podem atingir Bolsonaro. A Procuradoria-geral da República classifica a proposta de limitar as delações como "grande retrocesso" e, se aprovado, será responsável pelo esvaziamento do instituto.   

CNJ PUNE JUÍZA POR COMPARTILHAR MENSAGENS 

A juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi punida com 60 dias de disponibilidade, porque compartilhou mensagens de caráter político-partidário, com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas redes sociais. Os conselheiros entenderam que a magistrada violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O processo administrativo disciplinar contra a magistrada foram elencadas seis postagens nas redes sociais, em uma das quais, um vídeo, onde aparece uma mulher contando que o presidente da Islândia viajou a Londres para a coroação do Rei Charles 3º em voo comercial, seguido da legenda "lição não aprendida pelo nove dedos".     

OAB: COWORKING

Em sessão do Conselho Federal da OAB, foi aprovada consulta sobre a possibilidade de advogados exercerem suas atividades em escritórios compartilhados. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o coworking é novo modelo de trabalho a ser adotado pela classe. A permissão está na legislação, parágrafo 12, art. 15, da Lei 14.365/22, que alterou a Lei 8.906/94. Os conselheiros asseguraram que a "advocacia pode ser exercida em um local de coworking, mas sempre de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, devido à manipulação de informações confidencias relacionadas ao cliente".  

Salvador, 10 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

                                                     Pessoa Cardoso Advogados. 

TRÊS TORCEDORES ESPANHÓIS SÃO CONDENADOS POR RACISMO

A Justiça da Espanha condenou três torcedores do Valência por insultos racistas contra o jogador brasileiro Vinicius Jr, em partida do campeonato espanhol, em maio do ano passado. O crime é contra a integridade moral, com agravante de discriminação por motivos racistas. Os torcedores receberam também punição de não poder comparecer aos estádios durante dois anos. Esta é a primeira decisão condenatória face à denúncia da LaLiga, na administração do presidente Javier Tebas. O clube em nota informou: "Os três acusados assumiram a sua responsabilidade criminal e tornaram pública uma carta de desculpas dirigidas ao nosso jogador Vinicius Junior, ao Real Madrid e às pessoas que se sentiram ofendidas e ofendidas". 

O presidente da LaLiga acrescentou: "Entendo que possa haver certa frustração pelo tempo que essas sentenças levam para serem proferidas, mas isso demonstra que a Espanha é um país garantista a nível judicial". Os insultos que causaram a condenação aconteceram em maio/2023, quando Vinícius foi chamado de "mono" (macaco em espanhol), pelos torcedores. O locutor chegou a pedir o fim dos gritos, porque a partida poderia ser suspensa.  

 

O REVISIONISMO DA LAVA JATO (II)

O STF, através do ministro Dias Toffoli, dedica-se ultimamente a rever condenações de políticos e empresários da Lava Jato. E as manifestações da maior corte de Justiça acontecem, quase sempre, por decisões monocráticas dos ministros que atrasam ou não levam para serem definidas no colegiado. Em início de 2019, foi dado um duro golpe na Operação Lava Jato, através do entendimento da maioria, 6 votos contra 5, de que os crimes de caixa dois, praticados por políticos e empresários deveriam ser remetidos para a Justiça Eleitoral, que passaria a ser o órgão competente para instrução e julgamento. O caixa dois acontece quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abater em sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor do benefício recebido. Esse foi um baque, consistente em retirar a competência da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, porque importa em impunidade, vez que além da falta de estrutura da Justiça Eleitoral, formada, temporariamente, por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados.

A maior corrupção da história do Brasil foi desconstruída pelos magistrados e procuradores da Lava Jato, mas ministros do STF, principalmente, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, investem no desmantelamento de tudo o que foi feito. As decisões do ministro Toffoli, anulando as condenações da Odebrecht e da J&F, causaram repercussão no mundo jurídico, principalmente, porque o magistrado decidiu monocraticamente e não levou para ser apreciada pelo colegiado. Mas Toffoli não parou por aí, pois recentemente anulou todas as sentenças e acórdãos proferidos contra o empresário Marcelo Odebrecht. As anulações de Toffoli alcançam sentenças e acordãos de tribunais superiores. Ou seja, um ministro, monocraticamente, manda para o lixo tudo o que foi produzido por juízes, desembargadores e ministros do STJ. A apreciação pessoal de Toffoli é de que os juízes, desembargadores e ministros "atuaram em conluio, ignorando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalizada para garantir seus objetivos pessoais e políticos.   

Uma das decisões de Toffoli implicou em suspender multa de R$ 10,3 bilhões, resultado de acordo de leniência da J&F com o Ministério Público Federal. Em fevereiro, outro baque para os cofres públicos, porque também o mesmo ministro, Dias Toffoli, anulou pagamento de multas da Odebrecht, atual Novonor, no valor de R$ 8,5 bilhões. Não se entende a motivação para se investir a favor dos maiores corruptos e anulando acordos de leniência celebrados pelas empresas com o Ministério Público. A Procuradoria-geral da República recorreu de algumas dessas decisões absurdas do ministro. Há especialistas que defendem revisões de algumas decisões da Lava Jato, mas pregam a necessidade de um colegiado, diferentemente do que tem acontecido com manifestações monocráticas de Toffoli. No plano das condenações criminais, José Dirceu foi beneficiado com decisão da Segunda Turma do STF que anulou uma condenação pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As condenações de Marcelo Odebrecht, que inclusive já cumpriu penas, teve procedimentos penais trancados, por decisão de Toffoli. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tesoureiro João Vaccari Neto, o ex-presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, todos tiveram condenações anuladas.  

A Operação Lava Jato recuperou para os cofres públicos em torno de R$ 12,3 bilhões e chamou atenção em todo o mundo pelo combate à corrupção, com prisão de gente graúda, empresários, magistrados, políticos e de outros segmentos, como dos sindicatos. O ódio de um dos ministros do STF é tamanho que, na sessão de julgamento, tratou os magistrados e procuradores de Curitiba de "gângsters". Nessa investida, foram anuladas 14 sentenças e acórdãos de condenações da Lava Jato, envolvendo criminosos poderosos, daí a reversão das punições.    

Salvador, 10 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso

                                   Pessoa Cardoso Advogados. 

PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Habeas Corpus, através de manifestação do desembargador Paulo Cordeiro, anulou decisão que converteu prisão temporária em preventiva, porque intempestiva, lacônica e imprecisa. Com isso, o magistrado determinou liberdade para um homem acusado de crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. No Habeas Corpus, os advogados asseguraram que "a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de colocar o réu em liberdade, decidiu determinar a preventiva sem fundamentação legal".  

Na apreciação do recurso, o magistrado reconheceu legalidade e boa fundamentação na prisão temporária; todavia, a decisão da preventiva limitou-se a buscar o entendimento do parecer do Ministério Público Federal. Escreveu na decisão: "Dizendo de outro modo, além de a decisão ter sido proferida quando o prazo da prisão temporária já havia escoado, fora feita de maneira lacônica, imprecisa, com mera referência a parecer sequer transcrito em sua integralidade". Assim, foi concedida liminar para revogar a prisão preventiva, impondo medidas cautelares.     

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/06/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Eleições europeias: 
Ultradireita avança e causa 
estragos na França

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ 

Dinheiro 'esquecido': PF não sabe o que fazer com 


fortuna apreendida com aliado de Lira


FOLHA DE SÃO PAULO/SP 

STF paga deslocamento para juízes 

de Brasília trabalharem em Brasília

O entendimento do STF para bancar o pagamento difere da definição 

de “diária” na lei dos servidores públicos

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Catástrofe climática no Rio Grande do Sul traz desafio inédito na LDO de 2025

Entre os pontos que terão de ser adequados à nova realidade, estão os recursos extraordinários, para fazer frente aos estragos gerados pelas inundações

EXPRESSO - LISBOA/PT

Montenegro lança candidatura de Costa ao Conselho Europeu e Costa assume que está a trabalhar para o lugar

domingo, 9 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

PAI DE REFÉM MORRE

Yossi Jan, pai de Almog Meir Jan, 21 anos, sequestrado pelo Hamas, em 7 de Outubro, morreu pouco antes da libertação de seu filho. O Exército de Israel conseguiu libertar quatro reféns, ontem, 8. A tia de Almog, Dina Jan, soube da libertação do sobrinho e correu para contar ao pai, mas quando chegou na casa do irmão encontrou-o morto. Ela disse que Yossi morreu de tristeza; ele ficou isolado e perdeu 20 quilos desde o sequestro do filho e não chegou a saber do resgate de Almog. Uma operação do Exército de Israel conseguiu resgatar quatro reféns, no campo de Nuseirat, em Gaza. 

LIMPEZA DE BANHEIROS: INSALUBRIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, através da 3ª Turma, manteve sentença que garantiu adicional de insalubridade a trabalhadora, pela limpeza dos banheiros usados pelos funcionários de uma empresa. A Corte entende que a jurisprudência tem-se posicionado que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, a coleta de lixo dos banheiros justifica o pagamento do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a condenação ao pagamento adicional, assegurando a inaplicabilidade da Súmula 448, II, do TST.

PASSAGEIRO EM JEJUM DURANTE VOO: INDENIZAÇÃO

Um passageiro no voo de Guarulhos a Houston não recebeu a alimentação kosher contratada, sustentada em regras da lei judaica, porque o passageiro é praticante do judaísmo. Isso provocou seu jejum durante o voo. A 24ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia aérea por danos morais e materiais. A relatora, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, invocou o Código de Defesa do Consumidor  para destacar a função inibitória das indenizações, visando obrigar aos fornecedores a cumprir a lei. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.


LIMINAR SUSPENDE PROCESSO

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Públicos de Goiânia/GO, concedeu liminar a um servidor público, que responde a um PAD, no sentido de suspender o processo até que haja decisão sobre o prazo prescricional. O PAD presta-se para apurar ausências do servidor ao serviço no período de agosto/2015 a janeiro/2016, passíveis de serem caracterizadas como inassiduidade habitual. O servidor buscou a Justiça, assegurando que o processo está prescrito, de conformidade com o disposto no art. 142 da Lei 8.112/90.

CONSIGNADO: 30%

A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 1ª Vara Cível do Meier/RJ, decidiu conceder liminar para fixar os descontos de empréstimos consignados em 30% do salário do consumidor superendividado. A magistrada fundamenta no fato de que é "responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial que comprometa o pagamento". O devedor buscou acordo para repactuar suas dívidas sobre os empréstimos contratados com o Banco Santander e Mercado Pago, considerando sua renda bruta em R$ 20,6 mil e os descontos dos consignados ultrapassarem 65% de sua receita. Assegura que as dívidas bancárias dificultam pagamentos de despesas essenciais, porque seu rendimento líquido passou a ser R$ 5,8 mil e seus gastos básicos somam R$ 8,8 mil.  

PRESO, INJUSTAMENTE, CHORA

Um homem ficou preso por dois anos e quando foi liberado chorou. Ele diz que é inocente e não participou do homicídio, tendo sido, finalmente, absolvido. A advogada do homem escreveu: "Após mais de 10 horas de um julgamento emocionante, com um Ministério Público combativo pedindo pela condenação, prevaleceu a tese da defesa e o réu foi absolvido do crime de homicídio triplamente qualificado". 

Salvador, 9 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




HOMEM ACUSA NAMORADA DE ESTUPRÁ-LO

Em Muriaé/MG, um homem, 37 anos, acusou sua ex-namorada, 27 anos, de tê-lo estuprado com um vibrador. O boletim de ocorrência relata que o homem manteve relacionamento com a mulher por dois anos, mas as crises de ciúme e agressões por parte da mulher, provocaram o término da relação. A ex-namorada não aceitou o rompimento, tendo até danificado o carro do ex-companheiro. O homem encontrou um vídeo nas suas redes sociais e as imagens mostram a mulher inserindo um vibrador no seu ânus; as imagens mostram que ele estava sonolento e tentou afastar o vibrador; a mulher sorri e afirma que estava "doida pra jogar na internet". O homem alegou que não se lembra do fato e acredita tenha tomado algum remédio, colocado pela ex em bebida.      

As imagens foram publicadas na internet e a mulher enviou o vídeo para o homem, confirmando que foi responsável pela publicação. Ela diz que "não falei que tinha um vídeo seu e ia te ridicularizar". A mulher arrependeu-se do fato e pediu para o homem não processá-la sob pena de registrar falsa denúncia de agressão.