Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de junho de 2024

PRISÃO PREVENTIVA SEM FUNDAMENTO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Habeas Corpus, através de manifestação do desembargador Paulo Cordeiro, anulou decisão que converteu prisão temporária em preventiva, porque intempestiva, lacônica e imprecisa. Com isso, o magistrado determinou liberdade para um homem acusado de crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. No Habeas Corpus, os advogados asseguraram que "a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de colocar o réu em liberdade, decidiu determinar a preventiva sem fundamentação legal".  

Na apreciação do recurso, o magistrado reconheceu legalidade e boa fundamentação na prisão temporária; todavia, a decisão da preventiva limitou-se a buscar o entendimento do parecer do Ministério Público Federal. Escreveu na decisão: "Dizendo de outro modo, além de a decisão ter sido proferida quando o prazo da prisão temporária já havia escoado, fora feita de maneira lacônica, imprecisa, com mera referência a parecer sequer transcrito em sua integralidade". Assim, foi concedida liminar para revogar a prisão preventiva, impondo medidas cautelares.     

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário