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domingo, 9 de junho de 2024

RADAR JUDICIAL

PAI DE REFÉM MORRE

Yossi Jan, pai de Almog Meir Jan, 21 anos, sequestrado pelo Hamas, em 7 de Outubro, morreu pouco antes da libertação de seu filho. O Exército de Israel conseguiu libertar quatro reféns, ontem, 8. A tia de Almog, Dina Jan, soube da libertação do sobrinho e correu para contar ao pai, mas quando chegou na casa do irmão encontrou-o morto. Ela disse que Yossi morreu de tristeza; ele ficou isolado e perdeu 20 quilos desde o sequestro do filho e não chegou a saber do resgate de Almog. Uma operação do Exército de Israel conseguiu resgatar quatro reféns, no campo de Nuseirat, em Gaza. 

LIMPEZA DE BANHEIROS: INSALUBRIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, através da 3ª Turma, manteve sentença que garantiu adicional de insalubridade a trabalhadora, pela limpeza dos banheiros usados pelos funcionários de uma empresa. A Corte entende que a jurisprudência tem-se posicionado que a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo, a coleta de lixo dos banheiros justifica o pagamento do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a condenação ao pagamento adicional, assegurando a inaplicabilidade da Súmula 448, II, do TST.

PASSAGEIRO EM JEJUM DURANTE VOO: INDENIZAÇÃO

Um passageiro no voo de Guarulhos a Houston não recebeu a alimentação kosher contratada, sustentada em regras da lei judaica, porque o passageiro é praticante do judaísmo. Isso provocou seu jejum durante o voo. A 24ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia aérea por danos morais e materiais. A relatora, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, invocou o Código de Defesa do Consumidor  para destacar a função inibitória das indenizações, visando obrigar aos fornecedores a cumprir a lei. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.


LIMINAR SUSPENDE PROCESSO

A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Públicos de Goiânia/GO, concedeu liminar a um servidor público, que responde a um PAD, no sentido de suspender o processo até que haja decisão sobre o prazo prescricional. O PAD presta-se para apurar ausências do servidor ao serviço no período de agosto/2015 a janeiro/2016, passíveis de serem caracterizadas como inassiduidade habitual. O servidor buscou a Justiça, assegurando que o processo está prescrito, de conformidade com o disposto no art. 142 da Lei 8.112/90.

CONSIGNADO: 30%

A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 1ª Vara Cível do Meier/RJ, decidiu conceder liminar para fixar os descontos de empréstimos consignados em 30% do salário do consumidor superendividado. A magistrada fundamenta no fato de que é "responsabilidade das instituições avaliar a capacidade financeira dos clientes antes de contratar serviços que possam afetar o mínimo existencial que comprometa o pagamento". O devedor buscou acordo para repactuar suas dívidas sobre os empréstimos contratados com o Banco Santander e Mercado Pago, considerando sua renda bruta em R$ 20,6 mil e os descontos dos consignados ultrapassarem 65% de sua receita. Assegura que as dívidas bancárias dificultam pagamentos de despesas essenciais, porque seu rendimento líquido passou a ser R$ 5,8 mil e seus gastos básicos somam R$ 8,8 mil.  

PRESO, INJUSTAMENTE, CHORA

Um homem ficou preso por dois anos e quando foi liberado chorou. Ele diz que é inocente e não participou do homicídio, tendo sido, finalmente, absolvido. A advogada do homem escreveu: "Após mais de 10 horas de um julgamento emocionante, com um Ministério Público combativo pedindo pela condenação, prevaleceu a tese da defesa e o réu foi absolvido do crime de homicídio triplamente qualificado". 

Salvador, 9 de junho de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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