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quinta-feira, 14 de maio de 2026

POLÍCIA PRENDE, JUSTIÇA SOLTA EM BRASÍLIA


A frase “a polícia prende e a Justiça solta” simplifica um processo jurídico complexo. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostram que, embora parte dos presos em flagrante obtenha liberdade provisória, milhares continuam detidos por decisão judicial, quando há risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. 
Entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF. Desse total, 2.211 pessoas receberam liberdade provisória, 48 tiveram a prisão relaxada e 1.432 casos resultaram em prisão preventiva. Na prática, cerca de seis em cada dez presos responderam ao processo em liberdade no primeiro trimestre. A liberdade provisória, porém, não significa absolvição. Em muitos casos, ela é acompanhada de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça e restrições de contato ou deslocamento. Os números indicam mudança no perfil das decisões judiciais em relação a 2025. No primeiro trimestre daquele ano, foram 3.808 prisões em flagrante, com 2.623 liberações provisórias e 1.126 conversões em prisão preventiva. Na comparação anual, o número de flagrantes caiu 3,07%, enquanto as liberações provisórias recuaram 15,71%. Já as prisões preventivas cresceram 25,72%, passando de 1.126 para 1.432 casos. O maior aumento ocorreu em janeiro de 2026, quando as preventivas subiram 50,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Fevereiro registrou alta de 31,1%, e março, de 3,5%.

Para especialistas, a frase “a polícia prende e a Justiça solta” não traduz corretamente o funcionamento do sistema penal. O advogado criminalista Fábio Souto afirma que o debate público é marcado pelo “populismo penal”, que aposta em punições mais severas como solução imediata para problemas estruturais. Segundo ele, o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com cerca de 850 mil pessoas cumprindo pena, o que contraria a ideia de leniência do Judiciário. O professor Amaury Andrade ressalta que polícia e Justiça exercem funções diferentes. A polícia realiza a prisão em flagrante; o juiz avalia a legalidade do ato e decide se há fundamento jurídico para manter o investigado preso. Os especialistas lembram que, no sistema jurídico brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão cautelar é exceção, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência. A Polícia Civil do DF afirmou que as decisões sobre manutenção da prisão são exclusivas do Judiciário. Já o TJDFT informou que a prisão preventiva só ocorre quando preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, sendo medida excepcional destinada a proteger a ordem pública, a investigação e a aplicação da lei. 

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