Enfim, a conduta do ministro Fux é reprovável, ainda que não tenha havido sua manifestação sobre o processo, como ele asseverou.
Salvador, 10 de novembro de 2021.
Enfim, a conduta do ministro Fux é reprovável, ainda que não tenha havido sua manifestação sobre o processo, como ele asseverou.
Salvador, 10 de novembro de 2021.
O ex-juiz Sergio Moro, diferentemente das afirmações infundadas de Bolsonaro, sempre manifestou sua intenção de não entrar na política e isso ocorreu mesmo depois que se tornou ministro da Justiça. Depois dos reveses, desde que deixou a magistratura e foi traído pelo presidente da República, Moro atendeu aos inúmeros pedidos e mudou seus planos, filiando hoje, em Brasília, ao partido Podemos, com possibilidade de candidatar à presidência da República, no próximo ano. A despeito das afirmações de Moro, ele disse que "a profissão política é uma das mais belas. Nós eventualmente temos uma imagem pejorativa dela por conta de eventuais escândalos criminas, mas existem muitos bons políticos".
O TSE anulou a cassação do mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva, sob fundamento de inexistência de provas de abuso de poder político; ele foi acusado de usar a máquina pública para viabilizar sua candidatura à reeleição em 2018. A base do Ministério Público e da oposição sustentava no volume de ordens de serviços para execução de obras no período próximo à campanha eleitoral. A cassação de Belivaldo foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em agosto/2019. O relator, ministro Sérgio Banhos escreveu no voto: "A execução ou não de obras com recursos oriundos de transferência voluntária se situa no âmbito da discricionariedade administrativa, cabendo ao gestor, uma vez repetidas as vedações legais, escolher o melhor momento para a sua consecução".
O Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Comissão Arns e a Conectas insurgem contra a pretensão do Procurador-geral da República de limitar o poder das defensorias públicas no sentido de requisitar documentos a autoridade. A matéria será decidida no plenário virtual do STF na próxima sexta-feira.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ, ao juiz João Batista Damasceno; o fundamento é de que a punição foi desproporcional, porque a jurisprudência do CNJ posiciona-se pela aplicação de disponibilidade somente quando houver reiteração na prática de faltas disciplinares. Alegou que em 28 anos de magistratura, Damasceno não recebeu nenhuma punição. O fato questionado deu-se quando ele era juiz de primeira instância, ao "simular realização de evento" da corte e "debochar" da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em maio/2021, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, por tornar-se magistrado de segundo grau, ficou impedido de receber a pena de advertência ou censura, na forma dos inc. I e II e § único do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura. A relatora citou voto divergente da ministra Rosa Weber que opinou pela extinção do processo disciplinar.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal, negou a Segurança impetrada por um advogado, que reclama a participação no pleito, a ser realizado no próximo dia 24, mesmo estando inadimplente; a magistrada deferiu liminar no processo, mas na sentença buscou o posicionamento em decisão do presidente do STJ; desta forma, os advogados inadimplentes, na Bahia, não exercerão o direito ao voto. Escreveu a magistrada: "A observância do requisito de quitação da anuidade perante a autarquia profissional não é medida desarrazoada ou inviabilizadora da participação massiva dos advogados no pleito eleitoral, porquanto visa a garantir o exercício de um direito condicionado ao cumprimento de um dever".
A ministra Rosa Weber, do STF, negou liminares, em Mandados de Seguranças, de autoria de parlamentares, requerendo a suspensão da tramitação da PEC dos Precatórios, marcada para ser decidida hoje, o segundo turno. O questionamento era da prática de atos ilegais pela Mesa Diretora da Câmara e pelo presidente da Casa, que permitiu votação de deputados federais em missão fora do país. Na primeira votação 312 deputados votaram a favor do calote, eram necessários 308, enquanto 144 manifestaram-se contra.
Pois bem. Acontece que Alcolumbre, mesmo na presidência, priorizava seus interesses pessoais acima da relevância de princípios que o homem público se propõe; neste desiderato, servia-se do poder para amofinar todos aqueles que lhe criassem obstáculos na conquista de votos. Assim, procedeu com engavetamos de indicações para embaixadas e agências reguladores, face a desentendimentos com o presidente da República; ao menos 14 embaixadas permaneceram por muito tempo sem os titulares, porque Alcolumbre não lia a mensagem presidencial para possibilitar a análise pela Comissão de Relações Exteriores; deixou a presidência do Senado, mas assumiu importante comissão e nesta impõe castigo àqueles que ele entende como inimigo político.
Está firmemente decidido a segurar a votação de indicações de embaixadores, além do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado para ocupar a vaga deixada pelo ex-ministro Marco Aurélio, no STF. Enquanto Alcolumbre não pauta a sabatina, na Comissão, o candidato a ministro, não é votado e o STF trabalha com menos um ministro; evidente que essa situação causa estrago na atividade da Corte. Esse cenário acontece desde o mês de junho, quando o titular da cadeira aposentou e logo depois o presidente encaminhou o nome de Mendonça. A resistência do senador envolve desentendimento dele com o presidente e com os evangélicos de onde se origina Mendonça; alega que há ataques ao seu nome no Amapá e isso está cansando-lhe dificuldade para sua reeleição em 2022; isso, entretanto, não deveria interferir na movimentação deste e de outros processos engavetados por Alcolumbre, de indicações da presidência para embaixadas. De nada valeram as declarações do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, recomendando a pautar a sabatina; Alcolumbre permanece irredutível.
O mesmo cenário repete-se na Câmara dos Deputados, onde o presidente Arthur Lira engaveta mais de uma centena de pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro. Se a lei faculta ao cidadão requerer impeachment do presidente, cabe à presidência pautar o pedido para aprovação ou rejeição, mas inconcebível jogar na gaveta; a opção é simplesmente acabar com o instituto do impeachment, mas nunca ter a conduta de presidentes que passam pela Câmara dos Deputados com este procedimento.
Não se compreende essa atividade que assemelha muito aos ministros e desembargadores, quando pedem vistas de processos, interrompem o julgamento, e armazena os feitos nas gavetas dos seus imponentes gabinetes por meses e anos. Um dos ministros acusado desse bloqueio é Gilmar Mendes que já reteve em seu gabinete processo por mais de quatro anos, mas não é ato isolado do ministros pois é erro grosseiro vigente em todos os tribunais.
Salvador, 08 de novembro de 2021.
O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Souza/PB, concedeu Mandado de Segurança, protocolada em abril/2010, para um candidato aprovado no concurso de fisioterapeuta do município, sem nomeação apesar de classificado em segundo lugar. O juiz escreveu na sentença: "De inicio, deixo registrado que o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos e que a tramitação de um processo dura em média 5 anos e 11 meses na justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade. Entretanto, chama a atenção que o presente mandado de segurança foi distribuído em 22/04/2010, de modo que até a presente data já transcorreram aproximadamente dez anos e sete meses. Mais especificamente, passaram-se 4.216 dias desde a impetração até 06/11/2021".
Depois do Ministério do Trabalho, o secretário especial da Cultura segue o mesmo caminho com o descaso com a vacinação. Mario Frias, através de portaria, proíbe a adoção do passaporte da vacina ou passaporte sanitário nos proponentes de projetos culturais que captam recursos via Lei Rouanet. A portaria é mais uma referência do governo Bolsonaro; aliás, Frias confessa que não se vacinou contra a Covid-19, seguindo o negacionismo de Bolsonaro. Ele ainda diz "que é muito cedo para garantir que essa vacina surte algum efeito". O secretário estadual de Cultura de São Paulo classificou a portaria de "mais uma decisão absurda e ilegal do governo Bolsonaro na área cultural". A prefeitura de São Paulo já demitiu funcionários que se recusaram a tomar a vacina.