Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

STF ANULA PUNIÇÃO A DESEMBARGADOR

A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar para suspender a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ, ao juiz João Batista Damasceno; o fundamento é de que a punição foi desproporcional, porque a jurisprudência do CNJ posiciona-se pela aplicação de disponibilidade somente quando houver reiteração na prática de faltas disciplinares. Alegou que em 28 anos de magistratura, Damasceno não recebeu nenhuma punição. O fato questionado deu-se quando ele era juiz de primeira instância, ao "simular realização de evento" da corte e "debochar" da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em maio/2021, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, por tornar-se magistrado de segundo grau, ficou impedido de receber a pena de advertência ou censura, na forma dos inc. I e II e § único do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura. A relatora citou voto divergente da ministra Rosa Weber que opinou pela extinção do processo disciplinar.   



Nenhum comentário:

Postar um comentário