A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal, negou a Segurança impetrada por um advogado, que reclama a participação no pleito, a ser realizado no próximo dia 24, mesmo estando inadimplente; a magistrada deferiu liminar no processo, mas na sentença buscou o posicionamento em decisão do presidente do STJ; desta forma, os advogados inadimplentes, na Bahia, não exercerão o direito ao voto. Escreveu a magistrada: "A observância do requisito de quitação da anuidade perante a autarquia profissional não é medida desarrazoada ou inviabilizadora da participação massiva dos advogados no pleito eleitoral, porquanto visa a garantir o exercício de um direito condicionado ao cumprimento de um dever".
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