A Assembleia Legislativa aprovou, na terça feira, o Projeto de Lei n. 21.861/16, que obriga o Estado da Bahia a pagar remuneração aos advogados dativos. A falta de defensores públicos, na grande maioria dos municípios, poderá ser preenchida com o patrocínio da causa por advogados dativos, que passarão a ganhar pelo trabalho desenvolvido, o que não ocorria até o momento. O valor dos honorários serão os que estão anotados no Estatuto da OAB.
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sexta-feira, 27 de abril de 2018
quinta-feira, 26 de abril de 2018
ISRAEL: 70 ANOS
ISRAEL: 70 ANOS
PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (X)
Em entrevista sobre os Jogos Olímpicos, no Rio, no mês de junho, disse a ex-presidente:
"Eu acredito que nós teremos uns Jogos Olímpicos que vai ter uma qualidade totalmente diferente e que vai ser capaz de deixar um legado tanto... porque geralmente as pessoas pensavam: “Ah, o legado é só depois". Não, vai deixar um legado antes, durante e depois”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, explicando o momento angular ou de força de Coriolis, em 2009:
"Essa questão do clima é delicada porque o mundo é redondo. Como o mundo gira e a gente passa debaixo de onde está mais poluído a responsabilidade é de todos".
O presidente Donald Trump, em entrevista ao WSJ, em 2011, sobre intervenção da OTAN na África:
"Homens negros contando o meu dinheiro! Eu odeio isso. O único tipo de pessoa que quero contando meu dinheiro são pequenos caras que usam quipás todos os dias”.
O deputado federal Jair Bolsonaro só abre a boca para falar besteira, segundo o senador Humberto Costa. Questionado sobre as propostas que tem no âmbito da saúde, caso seja eleito em 2018, disse o deputado:
"Por exemplo, uma crinça que nasceu precocemente tem um gasto altíssimo no neonatal. E por que temos muito prematuro no Brasil? A primeira questão, segundo diz os médicos, é uma questão de cárie. Então, quando for fazer o pré-natal, a ideia é já mandar para um dentista".
IPTU SEM DECISÃO FINAL
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB, e mais três partidos politicos, que questiona o IPTU do longínquo ano de 2014 mas ainda não foi concluída teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, . Ontem, na sessão do Pleno, o desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação.
Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade.
Tramita no Pleno do Tribunal desde o ano de 2014 ações judiciais que questionam a inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014 que alteraram o IPTU no exercício de 2014 e seguintes, mas os sucessivos pedidos de vista têm impedido o julgamento definitivo da demanda. Na sessão de ontem, foi mais uma vez adiado o julgamento diante do pedido de vista do des. José Olegário Caldas. Até o momento há cinco votos pela procedência parcial da inconstitucionalidadee e dois votos pela improcedência, num universo de 59 desembargadores.
Como já dissemos, a Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a manifestação de seus 59 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, atravessa para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. Essa dificuldade ocorre porque não foi criado o Órgão Especial, permitido por lei. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu na última quarta feira, 11/10.
LULA CUSTA CARO
A Polícia Federal informou que a manutenção do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sede da entidade, em Curitiba, custa diariamente R$ 10 mil; esse valor, segundo o Ministério da Justiça, representa mais de 4 vezes o gasto com um preso comum de R$ 2.4 mil. As despesas com Lula começam com a segurança, o banho quente, a TV e o banheiro privativo, negado aos presos comuns.
O passatempo de Lula não se consubstancia em leitura de livros, mas na TV com jogos do Corinthians e da Champions League, ambros na Rede Globo. Na reunião com os senadores, na semana passada, não houve conversas em separado, mas a portas abertas, com a fiscalização de dois agentes federais.
RECEITA FEDERAL USA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A Receita Federal passou a utilizar a inteligência artificial para agilizar processos de natureza tributária, na primeira instância administrativa. Os computadores terão a incumbência de ler autos, identificar alegações de defesa e, em alguns casos, elaborar propostas de decisão. Essa providência faz-se necessária porque o volume de processos que tramitam no órgão fechou, em 2017, no total de 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões. Os auditores passarão a ter a incumbência em grandes processos acima de R$ 15 milhões.
AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO SEM REVELIA
Em Reclamação Trabalhista, um empregado da empresa Contemporânea pediu diferenças salariais, vez que contratado para uma função, exercia outra. A falta de Carta de Preposição pela empresa implicou no deferimento do prazo de cinco dias para juntada do documento. O descumprimento causou a revelia decretada pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença e houve recurso ao TST.
A alegação no recurso foi de que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que obrigue a comprovação formal da condição de preposto; no recurso foi afirmado ainda que o Reclamante não questionou a falta da carta de preposição. A ministra Maria Helena Mallmann assegurou que "a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para que seja exigida a sua apresentação”. Concluiu: “Desta forma, a não apresentação do documento não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta de que trata o artigo 844 da CLT”. O voto foi seguido por unanimidade.
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