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quinta-feira, 26 de abril de 2018

AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO SEM REVELIA

Em Reclamação Trabalhista, um empregado da empresa Contemporânea pediu diferenças salariais, vez que contratado para uma função, exercia outra. A falta de Carta de Preposição pela empresa implicou no deferimento do prazo de cinco dias para juntada do documento. O descumprimento causou a revelia decretada pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença e houve recurso ao TST.

A alegação no recurso foi de que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que obrigue a comprovação formal da condição de preposto; no recurso foi afirmado ainda que o Reclamante não questionou a falta da carta de preposição. A ministra Maria Helena Mallmann assegurou que "a juntada da carta de preposição decorre da prática forense, uma vez que não há imposição legal para que seja exigida a sua apresentação”. Concluiu: “Desta forma, a não apresentação do documento não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta de que trata o artigo 844 da CLT”. O voto foi seguido por unanimidade.

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