Pesquisar este blog

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE ABUSO DA RECEITA

Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita. 

Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CÂMARA DO OESTE...


25 FERIADOS EM 2015

Decreto Judiciário, publicado hoje, enumera, oficialmente, os dias do ano que não haverá expediente no Judiciário do Estado da Bahia.

No mês de fevereiro: 13, 16, 17 e 18;
No mês de abril: 2, 3, 20 e 21;
No mês de maio: 1º;
No mês de junho: 4, 5, 22, 23 e 24;
No mês de julho: 2 e 3;
No mês de agosto: 10;
No mês de setembro: 7;
No mês de outubro: 12 e 30;
No mês de novembro: 2;
No mês de dezembro: 7, 8, 24, 25 e 31.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TRIBUNAIS DESMANTELAM AS VARAS JUDICIAS

Há, como já se disse, uma “república de juízes auxiliares”, nos tribunais superiores, causando sérias dificuldades para as comarcas e varas, provocando trabalho estafante para os magistrados que se mantém na judicatura. Interessante é que os convocados para funções administrativas são regiamente premiados e os que acumulam a atividade são drasticamente penalizados.

O juiz em disponibilizada no gabinete de um presidente, um corregedor, um ministro assume função administrativa, para a qual ele não foi concursado e deixa a missão judicante para a qual ele foi concursado; e o pior é que essa situação constitui impedimento para a designação de outro magistrado para a titularidade da unidade, que fica apenas com um substituto como ocorre com a comarca de Angical, porque o titular foi chamado para trabalhar administrativamente no Conselho Nacional de Justiça. 

A Lei Complementar n. 35, LOMAN, dispõe que “em caso de vaga ou afastamento por prazo superior a trinta dias, membros dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada, poderão ser convocados juízes, em substituição, escolhidos por decisão da maioria absoluta do Tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. 

Essa mesma lei proíbe terminantemente o afastamento do julgador de sua atividade, excetuando apenas para frequentar cursos de aperfeiçoamento, para prestar serviço “exclusivamente” à justiça eleitoral e para exercer a presidência de associação de classe, art. 73 Lei Orgânica da Magistratura. 

Veda ainda, art. 107, a “convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada apenas a substituição ocasional de seus integrantes”. 

Mas não adianta, porque os tribunais violam flagrantemente a regra, sabendo que estão desestruturando a jurisdição de uma comarca ou de uma vara, desguarnecendo exatamente a atividade mais frágil do sistema, consistente no julgamento e na falta de julgadores; aliás, desrespeito à lei por parte dos tribunais não causa mais surpresa, haja vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, legislando para conceder auxílio-moradia para todos os juízes inclusive para os que tenham imóvel próprio ou até mesmo para esposo e esposa, se magistrados. 

Os tribunais convocam, indiscriminadamente, juízes para exercer a substituição de desembargadores, ou chamam os juízes amigos para usufruir das benesses dos gabinetes, das diárias e de outras vantagens. O Tribunal de Mato Grosso, através de Resolução criou a figura do “juiz cooperador”. 

Acerca do assunto, o ministro Celso de Mello entende que a designação de juízes para a Corte superior não é constitucional e o ministro Marco Aurélio classifica como indelegável o ofício de julgar. 

Mas a dificuldade maior aparece, porque grande parte das designações ocorrem para retirar o magistrado de seu sagrado ofício de julgar e conferir-lhe missão administrativa que mais se ajusta aos excelentes servidores com vasto currículo ou mesmo a advogados.

No final de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução n. 23.418 autorizou aos sete ministros o chamamento de um juiz auxiliar para cada gabinete; como recompensa, esses magistrados desviados de suas funções originais continuarão a receber o auxílio-moradia, mais 2,5 diárias na capital federal. Não se informou sobre o valor da diária, apesar de se ter conhecimento de pagamento efetivado no montante de R$ 583,00. Sabe-se que um juiz nessa situação ganha o salário do ministro, R$ 32 mil, mais a diária. Outro benefício, no caso do TSE, é que os juízes recebem duas passagens (ida e volta), por mês e, se não forem utilizadas, poderão ser acumuladas para o mês seguinte. 

No Supremo Tribunal Federal ocorre o mesmo fenômeno: o Presidente da Corte convoca até dois magistrados e cada um dos outros membros, em número de 10, poderão ter nos gabinetes mais um juiz. O CNJ chama juízes e desembargadores para o desempenho de funções administrativas; na prática, esse recrutamento não tem limite, pois desembargadores e ministros não se sentem nem um pouco constrangido quando decidem ou legislam em causa própria. No ano de 2012, o CNJ chamou 36 juízes de outros estados para auxiliarem aos conselheiros. 

Imaginem as dificuldades criadas para esses tribunais que já queixam da falta de juízes!

A maioria dos tribunais, consentâneos com orientação do CNJ, passsaram a deslocar juízes de primeiro grau para auxiliar na administração. É o caso das designações para auxiliar Presidentes, vice-Presidentes e Corregedores. Cada Tribunal de Justiça desmantela a movimentação das varas judiciais, diante da convocação de 15 ou mais juízes para auxiliarem nos confortáveis gabinetes ou em outros órgão administrativos, a exemplo dos precatórios. Não se questiona os bons serviços que esses magistrados prestam nessas funções, mas melhor seria se houvesse preparo de bacharéis para, no mínimo, diminuir o espaço vazio que deixam os julgadores e diminuir a carga pesada dos que ficam na missão de judicar. 

Sai o magistrado da judicatura de sua exclusiva competência para desenvolver função atípica na area administrativa. Vai redigir ofícios, fiscalizar os serventuários e os próprios juízes, além de outras atividades. São Paulo já chegou a convocar 39 para funções burocráticas; em outros Estados a situação mostra-se semelhante. 

Essa interrupção de atividade, de judicar para administrar, significa impedir a continuidade de julgamentos, vedar a movimentação de processos, desrespeitar a lei, dificultar a atividade dos que continuam judicando, penalizar o jurisdicionado e autorizar o exercício de função estatal atípica. Considere-se que nenhum membro dos outros poderes, nenhum outro profissional pode ser chamado para ocupar o espaço deixado pelo magistrado. Os processos recebidos e aqueles a serem distribuídos sofrem substancial atraso, simplesmente porque não há quem preenche o vácuo interrompido pelo juiz afastado. Somente um novo concurso é capaz de reparar os danos com a paralisação total do acervo do magistrado que foi indevidamente designado para outra função.

Há verdadeira banalização de assessoramento conferido a juízes que já são questionados, porque seu poder não emanou do povo e passam também a enfrentar a violação ao princípio do juiz natural e da desvinculação da judicatura para a administração.

Salvador, 26 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

ADVOGADOS CONDENADOS

O Ministério Público Federal, através do Núcleo de Combate à Corrupção ingressou com 14 ações civis públicas, em um total de 41 candidatos acusados de participação no esquema de investigação pela Operação Passando a Limpo. Segundo o Parquet os bacharéis, com a ajuda de uma quadrilha, composta de oito pessoas, pagaram R$ 15 mil pela aprovação no exame da Ordem, no ano de 2006. 

A quadrilha atuava na primeira etapa (prova objetiva) suprimindo os cartões de respostas originais dos candidatos, substituindo-os por cartões falsos; na segunda fase (provas objetivas) revelava antecipadamente as questões das provas; suprimia as provas prático-práticas originais, trocadas por outras provas discursivas, além de outros modos de agir. 

Na sentença disse o magistrado: “O comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem, denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a confiança dos candidatos que estudarem e se submeteram à prova nos termos da lei”. 

Assim, quatro advogados foram condenados a devolver as carteiras de habilitação e pagamento de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

ARTISTA PAGA INDENIZAÇÃO

O casamento marcado, contrato firmado, R$ 2 mil, com uma artista musical para apresentação na cerimônia nupcial, mas três dias antes, comunica, verbalmente, cancelamento e indica outro profissional para substituir. 

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que alterou a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais. O relator, em suas razões disse: “Tenho que procede o pedido de majoração dos danos morais, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos”. Assim, o valor foi aumentado de R$ 2 mil para R$ 3 mil para cada, mais danos materias de R$ 4,9 mil.

domingo, 25 de janeiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

MOTOBOY É INDENIZADO
Um motoboy passava em frente a um condomínio, em Belo Horizonte, quando se assustou com uma sacola que lhe foi jogada do prédio. O susto foi maior quando percebeu que no saco tinha fezes. Não se identificou o autor de tamanha agressão; o motoboy ingressou com ação judicial e foi indenizado pelo condomínio, com a pequena importância de R$ 4 mil a título de danos morais. 

MULHER CAI DE ESTEIRA E É INDENIZADA
Já uma mulher que se submetia a exames médicos caiu de uma esteira ergométrica e sofreu lesões, porque a médica não conseguiu desligar a máquina. A juíza, na sentença, disse que o valor compensa o “abalo emocional”. 

RECONHECIMENTO DO PÊNIS
Intrincado o caso de apuração de um acusado de estupro, em Minas Gerais; o réu era impotente, conforme atestava o laudo médico. Diante das dúvidas levantadas, a requerimento do Ministério Público, o juiz determinou “reconhecimento do pênis”, pela vítima. O juiz concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a vítima manifestasse se desejaria fazer o reconhecimento. Foram fotografados os órgãos genitais do acusado e de mais 3 (três) detentos para que a vítima procedesse ao reconhecimento do agressor.

PEDESTRE ATROPELA O CARRO
Na Avenida Praia de Belas, próximo ao Colégio Pão dos Pobres, em Porto Alegre, um pedestre atravessava a rua e chocou-se contra um carro; apurou-se que o motorista trafegava normalmente, mas o pedestre, pretendendo cruzar a via, fora da faixa de segurança e sem observar o trânsito, bateu contra a lateral do automóvel, causando danos. A ação iniciada pelo pedestre foi julgada improcedente, porque comprovou-se que o requerente não observou a sinalização e provocou o acidente.
A Turma Recursal do Juizado Especial Cível manteve a sentença e o autor foi condenado a pagar ao motorista pelos danos materiais que implicou no valor de R$ 868,28. O relator disse: “Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”. Concluiu: “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento”. 

REQUERIMENTO DE UM ADVOGADO
Um homem separou-se da esposa e foi viver com uma amante; desentendeu-se com esta e voltou para a primeira mulher; pouco tempo depois morreu e foi sepultado, mas a esposa não deixou que a amante participasse do velório. A ex-companheira do falecido ingressou, através do advogado, com uma ação para que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

Salvador, 25 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados

sábado, 24 de janeiro de 2015

PROTESTO DO SERVIDOR NA ABERTURA DO ANO

Je suis Judiciário! Nous sommes Judiciário! Nós, servidores, também somos Judiciário!

Na abertura do ano Judiciário de 2015, os servidores vão fazer manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal para expressar em alto e bom som que também merecem ser valorizados. Um Judiciário democrático e eficiente não se faz apenas com o reconhecimento do trabalho dos senhores magistrados. 

É bom que se diga que os servidores do Poder Judiciário Federal no final de 2014 foram humilhados e tiveram simbolicamente um “tapa na cara” com aprovação de todos os projetos de interesse dos juízes como auxílio-moradia no valor de R$ 4.300,00 (sem contar os vultosos valores a título de retroativo), gratificação de 1/3 por substituição por acúmulo de ofícios (no entanto, o acúmulo de trabalho da substituição ficará por conta do trabalho extra dos servidores) e o aumento do subsídio sancionado pela presidente Dilma cujo teto passa de 29 mil para 33 mil.

E ainda pode sair mais benefícios em prol exclusivamente para magistratura como a volta do ATS (adicional por tempo de serviço). Para os servidores simplesmente nada, só mesmo aumento de carga de trabalho e assédio moral institucionalizado para cumprir a ferro e fogo as metas impostas pelo CNJ.

E há servidor que não aguenta tanta pressão e acaba cometendo, em ato extremo, suicídio no próprio local de trabalho, o que é sintomático de que nada vai bem na carreira. Como dizia Durkhein: “o suicídio é um ato de denúncia individual para uma grave crise coletiva”. Nesse sentido, a carreira do servidor do Judiciário Federal está sendo jogada no lixo, sem perspectiva funcional, com crescente desmotivação e incrível evasão de quadros. Mais do que nunca é preciso que o STF, como órgão de cúpula do PJU, assuma seu papel de principal ator na negociação que venha resgatar a valorização salarial dos servidores. 

Nunca na história do Poder Judiciário da União a magistratura ganhou tanto em tão pouco tempo sob a ainda recente gestão do ministro Lewandowski. Nenhuma categoria é contra as conquistas de outra categoria, pelo contrário. O que os servidores reivindicam é um pouco mais de igualdade de tratamento na condução e no empenho para resolver as demandas de quem diuturnamente fazem chegar às mesas dos senhores magistrados os processos para serem assinados, num trabalho que tudo envolve desde o protocolo até sentença final. 

Por ganhar bem menos, são os servidores que mais sofrem com os efeitos do arrocho salarial. E nisso o Judiciário comete injustiça social dentro da sua própria casa, a desigualdade na distribuição de renda no país tem seu melhor espelho no Judiciário Federal. O que se paga de auxílio-moradia é superior àquilo que recebe parte considerável dos servidores. Muitos desses servidores sem direito à casa própria. Esse é o Judiciário brasileiro socialmente justo que temos!

Nessa reta final de votação da Lei Orçamentária Anual (LOA/2015), esperamos que o presidente do Supremo faça valer sua autoridade de chefe de Poder e que exija com mais rigor do Executivo o devido respeito à autonomia administrativa e financeira do Judiciário. Apenas ligações telefônicas e ofícios protocolares não surtem o efeito esperado. Afinal, Lewandowski não é chefe apenas do STF, mas de todo Poder Judiciário da União. 

NOTA: Esse manifesto serve também e principalmente para os servidores dos Estados, da Bahia em particular.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A “FILIAL” DO TRIBUNAL JÁ NASCE RICA

O Judiciário reclama falta de verbas para melhorar a prestação jurisdicional, com a realização de concurso para juízes e servidores, mas não observa essa carência de recursos e inventa de “fabricar” duas Câmaras no Oeste da Bahia, em Barreiras, composta de oito desembargadores, 40 servidores, 2 secretarias com mais 10 funcionários, além de despesas para construção da sede da “filial”. 

De uma maneira geral, o 1º grau suporta a tramitação de mais de 90% de todos os processos e na região de alcance da Câmara, no ano de 2013, foram remetidos para a “sucursal”, em Salvador, apenas 815 recursos, procedentes de todas as 18 comarcas. E o absurdo é que nessas mesmas unidades estão represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional. 

É como se quase 20% de toda a movimentação de recursos ocorresse na região onde será instalada a Câmara, considerando que, para toda a Bahia, tem-se em torno de 50 desembargadores e somente a Câmara do Oeste vai comportar 8 desembargadores. As 18 unidades representam apenas 8% de todas as mais de 230 comarcas. 

Na verdade, nessas unidades, giram menos de mil recursos, enquanto há represados na região, aguardando sentença, mais de 124 mil processos. 

É realmente absurda essa situação! 

Enquanto isso ocorre, com o mirabolante plano de criação da Câmara do Oeste, o Tribunal fecha comarcas, sob alegação de dificuldades financeiras. E o pior é que castigou a própria região, quando desativou ou agregou as comarcas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada , além de mais 63 unidades em todo o estado.

Para complicar a situação, faltam juízes e servidores em todas as comarcas do estado da Bahia. Barreiras que devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, dispõe de apenas 5, mas, no momento, apenas 4; Luis Eduardo, contemplado na lei com 2 juízes, comporta um mínimo de 5 e tem um, no momento; Bom Jesus da Lapa, anotada na lei de 2007 com 5 juízes, tem 2 e, no momento, nenhum juiz titular; e mais, essa unidade, nos últimos dois anos, teve somente um juiz. Santa Maria da Vitória que deveria, segundo a lei de 2007, ter 3 juízes, conta com 2, e, no momento, não dispõe de nenhum como titular. E a comarca de Angical, que tinha um juiz, ficou sem nenhum, porque deslocado para servir no CNJ, em Brasília, onde sua família reside. As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano. 

A criação da Câmara implica em gastos com a instalação, com desembargadores, seus assessores e toda uma infraestrutura, que não seria necessária se disponibilizasse mais juízes e mais servidores nas comarcas do oeste. O pior é que em nenhuma delas, das 18 comarcas, nenhuma conta com um só defensor público. Nem mesmo Barreiras tem um defensor público e agora passa a contar com uma “filial” do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Por outro lado, o Ministério Público encaminhou para a Assembleia projeto de lei criando seis cargos de procurador de Justiça; evidente que insere custos com assessoria e funcionários. A Defensoria Pública tão necessária não se manifestou, mesmo porque em todas as 18 comarcas atingidas pela Câmara não tem um só defensor público. 

Aumenta-se o custo com um Judiciário, impotente para atender às necessidades primárias de seus jurisdicionados, mas teima-se em prestigiar os gabinetes com prejuízo para as varas e comarcas. 

Quando o Judiciário, através do CNJ, pensa em extinguir a Justiça Militar de 2º grau, porque ineficiente e desnecessária, face a existência de poucos processos, o Tribunal de Justiça da Bahia, em claro despropósito, instala uma Justiça de segundo grau, no interior, em absoluta incompatibilidade com as necessidades do momento. E essa Câmara já nasce cercada de toda a estrutura que nem o Tribunal de Justiça dispõe, porquanto 8 desembargadores, 40 servidores, 2 secretarias com mais 10 funcionários, além de despesas para construção é mega estrutura que não se pode queixar. 

Estaremos acompanhando a movimentação de processos na Câmara do Oeste para mostrar os gastos desnecessários do Tribunal, que mais uma vez, prioriza estrutura para o segundo grau, abandonando juízes e servidores de 1ª instância. Nem se alegue a existência de concurso para servidores, porquanto abriu-se vagas para menos de 150 funcionários nos cartórios, além de ser impossível a nomeação ainda no corrente ano.

Salvador, 23 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

OAB E O ADVOGADO!


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

BEIJO INDENIZADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante, porque reclamou um casal de homossexual que trocava gestos de carinhos no ambiente. Houve ação judicial de indenização por danos morais e a ré foi condenada a pagar R$ 20 mil. 

O relator anotou no voto: “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”.

ADVOGADOS QUEREM MANTER JUSTIÇA MILITAR

O CNJ, através de um Grupo de Trabalho, concluiu, no diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, que a criação de câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça para julgar os processos criminais militares estaduais atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial. Estudos concluíram que as despesas com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. 

Os advogados, através de órgão da classe, OAB, Instituto dos Advogados e Movimento de Defesa da Advocacia, entendem que a Justiça Militar deve ser mantida, mesmo porque há rapidez nos julgamentos, além do baixo custo de cada ação. Dizem que “Se essa Justiça fosse extinta, os crimes militares seriam entregues à Justiça Comum, já assoberbada de processos e que poderiam demorar anos para serem julgados, com graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis”. Afirmam que os tribunais militares garantem eficiência da Polícia e da segurança e a remessa dos processos para a Justiça comum “é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança”.

Somente São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais possuem a Justiça Militar no segundo grau; Rio de Janeiro, Paraná, Bahia e as demais unidades da federação tem a Justiça comum, como quer o CNJ, para julgar os poucos recursos que sobem. 

Rio Grande do Sul pleiteia a extinção da Justiça Militar e onde ela não está instalada, quase todos os estados, não se sente falta alguma, mesmo porque, como se disse, são poucos os recursos, daí porque não se entende o movimento deflagrado pelos advogados paulistas no sentido de manter um órgão ineficiente, caro e que não se encontra motivação para não ser extinta.