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domingo, 25 de janeiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

MOTOBOY É INDENIZADO
Um motoboy passava em frente a um condomínio, em Belo Horizonte, quando se assustou com uma sacola que lhe foi jogada do prédio. O susto foi maior quando percebeu que no saco tinha fezes. Não se identificou o autor de tamanha agressão; o motoboy ingressou com ação judicial e foi indenizado pelo condomínio, com a pequena importância de R$ 4 mil a título de danos morais. 

MULHER CAI DE ESTEIRA E É INDENIZADA
Já uma mulher que se submetia a exames médicos caiu de uma esteira ergométrica e sofreu lesões, porque a médica não conseguiu desligar a máquina. A juíza, na sentença, disse que o valor compensa o “abalo emocional”. 

RECONHECIMENTO DO PÊNIS
Intrincado o caso de apuração de um acusado de estupro, em Minas Gerais; o réu era impotente, conforme atestava o laudo médico. Diante das dúvidas levantadas, a requerimento do Ministério Público, o juiz determinou “reconhecimento do pênis”, pela vítima. O juiz concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a vítima manifestasse se desejaria fazer o reconhecimento. Foram fotografados os órgãos genitais do acusado e de mais 3 (três) detentos para que a vítima procedesse ao reconhecimento do agressor.

PEDESTRE ATROPELA O CARRO
Na Avenida Praia de Belas, próximo ao Colégio Pão dos Pobres, em Porto Alegre, um pedestre atravessava a rua e chocou-se contra um carro; apurou-se que o motorista trafegava normalmente, mas o pedestre, pretendendo cruzar a via, fora da faixa de segurança e sem observar o trânsito, bateu contra a lateral do automóvel, causando danos. A ação iniciada pelo pedestre foi julgada improcedente, porque comprovou-se que o requerente não observou a sinalização e provocou o acidente.
A Turma Recursal do Juizado Especial Cível manteve a sentença e o autor foi condenado a pagar ao motorista pelos danos materiais que implicou no valor de R$ 868,28. O relator disse: “Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”. Concluiu: “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento”. 

REQUERIMENTO DE UM ADVOGADO
Um homem separou-se da esposa e foi viver com uma amante; desentendeu-se com esta e voltou para a primeira mulher; pouco tempo depois morreu e foi sepultado, mas a esposa não deixou que a amante participasse do velório. A ex-companheira do falecido ingressou, através do advogado, com uma ação para que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

Salvador, 25 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados

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