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segunda-feira, 13 de julho de 2026

COMPANHIA AÉREA CANCELA VOO E DEVERÁ INDENIZAR PASSAGEIROS


O 4º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou uma companhia aérea estrangeira a pagar R$ 45,4 mil a um casal que teve a viagem de lua de mel para Zanzibar, na Tanzânia, prejudicada pelo cancelamento de voos internacionais. A indenização inclui R$ 35,4 mil por danos materiais, referentes à compra de novas passagens, perda de diária de hotel e remarcação de voo doméstico, além de R$ 5 mil por danos morais para cada passageiro. Inicialmente, a empresa alterou o itinerário, obrigando o casal a antecipar a viagem e adquirir uma diária extra de hospedagem. Depois, cancelou todos os trechos sem oferecer alternativa compatível com as datas planejadas. A companhia alegou que o cancelamento ocorreu devido ao fechamento do espaço aéreo provocado pelo conflito no Oriente Médio, sustentando tratar-se de caso de força maior. Também afirmou ter oferecido reacomodação e reembolsado das passagens.

A sentença proferida pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, concluiu que, mesmo em situações excepcionais, a empresa mantém o dever de prestar assistência e reduzir os prejuízos dos passageiros. Os magistrados destacaram que as opções de reacomodação exigiam mudança significativa no roteiro da viagem, o que não é razoável impor ao consumidor. Também entenderam que a empresa não comprovou o reembolso integral das passagens nem a prestação de assistência adequada, caracterizando falha na prestação do serviço e justificando a condenação. 

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