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quarta-feira, 1 de março de 2023

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/03/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF pode ouvir Bolsonaro no exterior sobre inquérito dos atos golpistas

Bolsonaro é investigado em diferentes inquéritos em andamento na Polícia Federal (PF), entre eles o que apura ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e o que apura seu envolvimento como um dos possíveis autores intelectuais dos atos golpistas de 8 de janeiro


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

CNJ afasta juiz Marcelo Bretas por abusos no comando da Lava Jato no Rio

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministro de Lula recebeu por dias sem agenda em viagens no Brasil e no exterior

Juscelino Filho, das Comunicações, solicitou diárias por fins de semana sem compromissos no MA, em SP e em Portugal

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Alexandre de Moraes manda soltar 137 presos após ataques do dia 8 de janeiro

Eles vão poder retornar para suas cidades de origem, mas vão ser monitorados por tornozeleira eletrônica.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Preço da gasolina vai subir R$ 0,47 e o do etanol, R$ 0,02, diz governo

Aumento mantém o diferencial das alíquotas entre os dois combustíveis vigentes em 15 de maio de 2021

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Tancos. Chumbo da Lei dos metadados provoca novo rombo na Justiça

O processo do assalto ao paiol de armas de Tancos é a mais recente "vítima" da interpretação dos tribunais sobre o acórdão do Tribunal Constitucional a proibir a conservação de metadados para a investigação criminal.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO CONCORDA COM PRISÃO DE ROBINHO

O Ministério Público Federal manifestou pela prisão de Robinho, no Brasil, conforme pedido do Judiciário da Itália, onde o jogador foi condenado a 9 anos pela prática do crime de estupro. O STJ vai analisar se a sentença obedeceu aos requisitos para ser executada a pena de Robinho. A Itália tentou extraditar o jogador, mas a Constituição não autoriza essa medida, daí porque foi solicitada a execução da pena. Na sequência, o jogador deverá manifestar, após o que o STJ decidirá.   

PROCURADORIA DENUNCIA MAIS ARRUACEIROS

A Procuradoria-geral da República denunciou ao STF mais 80 arruaceiros pela prática dos atos golpistas no 8 de janeiro, em Brasília, completano o total de 912 pessoas, dos quais 44 pela prática dos crimes de incitação e associação criminosa, 36 pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União. Depois da denúncia, o STF deverá manifestar se recebe a peça inicial do processo. A Procuradoria manifestou pela liberdade de 202 dos 260 pedidos, posicionando pela manutenção da prisão de 58 acusados.  

DANIEL ALVES PODERÁ SER CONDENADO A 10 ANOS

O jornal El Mundo, de Barcelona, prevê condenação de Daniel Alves a até 10 anos de prisão, de conformidade com o crime praticado "agressão sexual com penetração". O Ministério Público poderá pedir a pena mínima do brasileiro em oito anos. A situação de Daniel complicou porque foi encontrado seu DNA na mulher, vítima do crime; ele mesmo, voluntariamente, entregou a amostra para o exame que manteve o mesmo resultado em quatro exames. O atleta está preso preventivamente, sem direito a fiança, desde o dia 20 de janeiro; sua detenção aconteceu anteriormente, em 30 de dezembro, quando compareceu para prestar depoimento, sobre a ocorrência na casa noturna Sutton, em Barcelona, na Espanha. Ele deu várias versões sobre o fato, que provocou o decreto de sua prisão. 

STF JULGA MILITARES DO 8 DE JANEIRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que a competência para processar e julgar os envolvios nos atos do 8 de janeiro, independentemente de serem civis ou integrantes das Forças Armadas, é do STF . Com este entendimento a Polícia Federal foi autorizada a abrir investigação "para apuração de autoria e materialiade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares. Escreveu o ministro: "O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da propria instituição das Forças Armadas, conforme pacificament decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga "crimes e militares", mas sim crimes militares".  

CNJ AFASTA JUIZ MARCELO BRETAS

O CNJ decidiu, hoje, afastar o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio de Janeiro, sob fundamento de negociações de penalidades com advogados; ele ainda responderá a processo administrativo. O magistrado era responsável pelos processos da Lava Jato, no Rio, e mereceu vingança de altas autoridades, daí seu afastamento, tornando mais uma investida contra os juízes que trabalharam contra a corrupção. A notícia certamente é de agrado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do prefeito do Rio de Janeiro, além do ex-governador, Cesar Maia, este que foi condenado por Bretas. O contentamento é também do ministro Gilmar Mendes que alimentava verdadeira perseguição a Bretas, porque o magistrado andou prendendo e condenando amigos de Mendes.    

Porto/PT, 28 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.



JUSTIÇA MANDA EXCLUIR NOMES DE DELATORES

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu, na sexta-feira, 24/02, pedido de delatores e do Ministério Público local e mandou excluir seus nomes de reportagens publicadas na TV e na internet, que causaram a prisão de sete prefeitos do Estado; trata-se da operação Mensageiro e a magistrada diz sobre ameaças aos delatores. A relatora defendeu a liberdade de imprensa, mas considerou trechos da lei para motivar sua decisão, no sentido de não ser publicada a identidade de colaboradores da Justiça; foi fixado prazo para retirada dos nomes dos delatores de todos os meios de comunicação; a ordem foi cumprida, mas a NSC, maior empresa de comunicação de Santa Catarina, promete recorrer. Escreveu a magistrada: "Já existem relatos de possíveis tentativas de intimidação em face de investigados de menor posição na suposta organização criminosa por meios nada convencionais e até mesmo violentos, que inclusive são objeto de apuração em meios próprios".       

 

DIRETORA DE ESCOLA É CONDENADA

A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 23ª Vara Criminal do Forum da Barra Funda, em sentença publicada ontem, 27/2, condenou a diretora e uma funcionária da escola Colmeia Mágica de São Paulo a mais de 96 anos de prisão por torturar e maltratar crianças, entre dezembro/2021 e março/2022. O caso tornou-se público em março/2022, através de vídeos nas redes sociais e fotos que mostravam alunos chorando e amarrados em lençóis, presos em cadeirinhas de bebês, em banheiro na escola, onde estavam alimentando. A proprietária da escola, Roberta Regina Rosse Serme foi penalizada com 49 anos, nove meses e dez dias. Sua irmã e sócia, Fernanda Carolina Rosse Serme recebeu pena de 13 anos e quatro meses, enquanto a funcionária Solange da Silva Hernandez foi punida com 31 anos, um mês e dez dias. As duas irmãs estão presas na Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé/SP, desde o ano passado. Pais e mães das crianças denunciaram o tratamento dispensado pela escola às crianças. A Prefeitua de São Paulo noticiou que a escola funcionava sem permissão e a escola foi fechada desde março, com escândalo.

ATO NORMATIVO CONJUNTO

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; A 1ª VICE-PRESIDENTE, DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE; A 2ª VICE-PRESIDENTE, DESA. MÁRCIA BORGES FARIA; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO o acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO os debates e os esclarecimentos prestados no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 103/2022, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da referida decisão colegiada; e
 
CONSIDERANDO a solicitação de informações, pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto à observância, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acerca das providências para o implemento das obrigações impostas no acórdão,
 
DECIDEM
 
Art. 1º Ratificar a determinação de exercício presencial das atividades nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça. 
 
§ 1º Devem permanecer em teletrabalho os(as) servidores(as) autorizados(as) a desempenhar atividades remotamente, nos termos da Resolução TJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
§ 2º Igualmente, ficam dispensados(as) da obrigação imposta no caput deste artigo os(as) servidores(as) e magistrados(as) que tiveram deferidas condições especiais de trabalho em razão de deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021.
 
Art. 2º Não há autorização, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que magistrados(as) desempenhem as suas atividades em regime de teletrabalho, salvo:
 
I - nas hipóteses previstas na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
II - pelo período de reforma geral de fóruns, por decisão da Presidência da Corte, amparada em parecer técnico da Secretaria de Administração (SEAD); e
III - para proteção de magistrado(a) em situação de risco, por período determinado, conforme decisão da Presidência da Corte amparada em recomendação da Comissão Permanente de Segurança, na qual fique demonstrada a adequação, proporcionalidade e razoabilidade da medida.
 
§ 1º A hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo se estende aos servidores lotados na mesma unidade judicial.
 
§ 2º Entende-se por teletrabalho a hipótese em que o(a) magistrado(a) exerce suas funções remotamente, em local externo à instalação física do Poder Judiciário.
 
§ 3º A partir das premissas firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA n. 0002260-11.2022.2.000.0000, a matéria será objeto de Resolução do Tribunal Pleno, cuja minuta deve ser apresentada para validação das Corregedorias e da Presidência pela Comissão de Gestão de Teletrabalho, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
 
§ 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:
 
I - urgência;
II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, devendo o(a) magistrado(a) estar na unidade judiciária em que tem sede;
III - mutirão ou projeto específico;
IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC);
V -  indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
 
§ 2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
 
§ 3º Ficam preservadas as audiências telepresenciais marcadas até a publicação deste ato, devendo o Magistrado estar presente na unidade judicial, ressalvado o direito da parte de comparecer presencialmente.
 
§ 4º As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo as diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medida Socioeducativas - DMF, bem como em observância às decisões proferidas no processo CNJ de n. 0005961-77.2022.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Mauro Martins.
 
Art. 4º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados devem ocorrer, em regra, de maneira presencial, com a presença física dos Juízes de Direito e Desembargadores nas salas de sessões.
 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sessões de julgamento já disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico.

 
§ 2º Para os processos em tramitação no sistema Projudi-BA, o disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles já incluídos em Plenário Virtual, regulamentado pela Resolução TJBA n. 02, de 10 de fevereiro de 2021.
 
§ 3º Fica mantido o uso de ferramenta que possibilite o seu funcionamento híbrido, nas seguintes hipóteses:
 
I - a pedido da parte, para realização de sustentação oral remota;
II - para viabilizar a participação de julgadores que tiveram deferida condição especial de trabalho, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
III - para possibilitar a participação de magistrado(a) que esteja fora da sede em missão institucional ou outra circunstância devidamente fundamentada, com indicação do motivo relevante, e regularmente autorizada pela Presidência do Órgão.
 
§ 4º As sessões de julgamento por videoconferência, nas hipóteses previstas neste artigo, serão reguladas por Decreto Judiciário. 
 

Art. 5º Ficam mantidos os serviços prestados pela Central de Agendamento, nos moldes previstos no Ato Normativo Conjunto n. 10, de 5 de abril de 2021, e os serviços do Balcão Virtual, os quais deverão funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, na forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n. 6, de 16 de março de 2021.

 
Art. 6º O art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo100%Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. 
 
Parágrafo único. Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.”
 
Art. 7º O disposto na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021, aplica-se às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX, do art. 3º, da Lei n. 13.146/2015, bem como do art. 1º-A da Resolução CNJ n. 343/2020.
 
Parágrafo único. Cabe à Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhar proposta de atualização da referida resolução plenária, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 8º Compete às Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fiscalizar a efetiva presença do magistrado na unidade judiciária, por meio das seguintes ferramentas:
I - correições ordinárias e extraordinárias;
II - visitas diretivas e regimentais;
III - análise, por amostragem, de gravações das audiências;
IV - contato por telefone ou videoconferência com a unidade judiciária; 
V - análise do Internet Protocol (IP) de assinatura dos atos judiciais; 
VI - processamento e julgamento de denúncias ou reclamações recebidas; ou
VII - outros meios idôneos.
 
Art. 9º Revogar os seguintes atos:
I – Atos Normativos Conjuntos:
a) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 18 de março de 2020;
b) Ato Normativo Conjunto n. 07, de 29 de abril de 2020;
c) Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29 de setembro de 2020;
d) Ato Normativo Conjunto n. 24, de 27 de outubro de 2020; 
e) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022; e
f) Ato Normativo Conjunto n. 13, de 04 de julho de 2022.
 
II – Decretos Judiciários:
a) Decreto Judiciário n. 211, de 16 de março de 2020;
b) Decreto Judiciário n. 225, de 19 de março de 2020;
c) Decreto Judiciário n. 226, de 20 de março de 2020;
d) Decreto Judiciário n. 245, de 30 de março de 2020;
e) Decreto Judiciário n. 271, de 28 de abril de 2020; e
f) Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.
 
Art. 10. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE 
1ª Vice-Presidente
 
Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA 
2ª Vice-Presidente
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO  
Corregedor-Geral de Justiça 
 
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

*Republicação corretiva 

CORPO ESQUARTEJADO NUMA GELADEIRA

O corpo da modelo Abby Choi, 28 anos, que estava desaparcida, foi encontrado esquartejado, com partes cozidas e colocado dentro de uma geladeira e em outros pontos, no distrito de Tai Po, em Hong Kong. Parte do corpo estava em uma casa, enquanto membros foram descobertos na geladeira e tecidos humanos dentro de dois potes. No mesmo local a polícia localizou uma serra elétrica e um moedor de carne. Ela saiu para pegar o filho na terça-feira, 21/2, que estava com o ex-marido, mas não retornou; são acusados do crime o ex-marido, o sogro, Kwong Kau e o cunhado, Anthony Kwong. O ex-marido, Alex Kwong, está foragido e é o principal implicado com mandado de prisão expedido, mas os pais e o irmão do suspeito também foram presos. A polícia apura para saber se o crime foi praticado no apartamento ou em outro local e, posteriormente, transportado o corpo. O motivo do crime está vinculado à fortuna de R$ 66 milhões da modelo e influenciadora digital com mais de 100 mil seguidores no Instagram.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/02/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PGR defende manutenção da prisão de Anderson Torres


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Mais de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes, aponta Serasa

Valor médio das dívidas subiu para R$ 4.612,30

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Promotoria aponta falta de assistência jurídica a presos por atos golpistas de 8/1

Após 50 dias dos ataques em Brasília, há mais de 900 presos; segundo promotores do DF, parte não tem advogado

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Lionel Messi é eleito o melhor do jogador do planeta pela Fifa

Título mundial pela seleção argentina na Copa do Mundo do Catar foi decisivo para o astro desbancar os franceses Kylian Mbappé e Karim Benzema

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Fazenda confirma reoneração completa de impostos sobre combustíveis

Modelagem da cobrança, com porcentual definido sobre cada item ainda não foi informada

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo tinha dúvidas, mas juízes do TC deram razão ao governo

Decisão contrariou as incertezas e inseguranças jurídicas anotadas pelo Presidente e as certezas das ordens profissionais, que vão procurar "alternativas" para contestar a nova lei.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

LEI DE CENSO DE ANIMAIS 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura contra a Câmara de Vereadores do município, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente para considerar inconstitucional lei do município de Itatinga, responsável pela criação de censo de animais domésticos, com o objetivo de ajudar na elaboração de políticas e programas específicos. O Poder Legislativo afrontou a independência e a harmonia dos poderes, quando invadiu competência do chefe do Executivo, segundo a decisão na ADIN.  

MULHER ESTUPRADA ARRANCA LÍNGUA DE ESTUPRADOR

Uma mulher, 57 anos, foi estuprada, quando passeava com seu cachorro, por volta de 4 horas da manhã, em Avighon, na França, no domingo, 19/2. O homem agarrou a mulher, beijou-a à força e colocou a mão dentro de suas calças, no meio da rua. A mulher, percebendo que seria estuprada, reagiu com uma mordida na língua do homem, arrancando-lhe um pedaço. Nesse quadro, o homem saiu correndo e pediu ajuda ao filho, que rumaram para a delegacia, levando a prova do crime. O homem de 30 anos, alegando ser a vítima do ataque da mulher, terminou sendo deportado, porque tunisiano, ilegalmente no país.  

STF AUTORIZA PRF A LAVRAR TERMO CIRCUNSTANCIADO  

O STF validou decreto presidencial que deu competência à Polícia Rodoviária Federal para lavrar termo cicunstanciao de ocorrência de crime federal de menor potencial ofensivo, considerando o fato de o documento não possuir natureza investigativa. O tema foi matéria de duas ações diretas de inconstitucionalidade, julgadas no dia 17/2, que questionavam o art. 6º do Decreto 10.073/2019. O relator, ministro Roberto Barroso assegurou que "não se trata de ato investigativo, pois sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligênecias: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei".  

MAIOR NÚMERO DE DIVÓRCIOS

No ano de 2021, o número de divórcios bateu anos anteriores, segundo o IBGE, com 386,6, alta de 16,8% em relação ao ano de 2020. São computados os divórcios realizados na Justiça e aqueles extrajudiciais, que acontece mediante a manifestação das duas partes que comparecem em cartório, desde que não haja filhos menores. 

PRORROGADA INVESTIGAÇÕES DOS ATAQUES DO 8 DE JANEIRO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou as investigações dos atos de vandalismo por mais 60 dias, atendendo requerimento da Políca Federal, que alega ainda pendentes sete operações a serem realizadas, "sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas". O ministro escreveu na decisão: "Assim, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, há necessidade de prorrogação do presente inquérito".    

Porto/PT, 27 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DESEMBARGADOR APOSENTA-SE

DESEMBARGADOR AUGUSTO BISPO DEIXA A MAGISTRATURA

A Bahia perde no quadro de magistrado um dos mais sérios e dedicados; trata-se do desembargador Augusto de Lima Bispo, aposentado na data de hoje, de conformidade com ato da presidência, publicado no Diário Oficial. Quem conheceu o magistrado sabe de sua paciência e compreensão, assim como de suas decisões corretas e respeitadas. Bispo nasceu no município de Conceição de Feira/Ba, diplomou-se em Direito pela UFBA em 1977; como magistrado, iniciou sua carreira na Comarca de Palmeiras, em dezembro/1986 e atuou nas Comarcas de Muritiba, Itaberaba, Cruz das Almas; em 1995, foi promovido para a Comarca de Salvador e em 2011 assumiu a cadeira de desembargador. Foi 1º vice-presidente na gestão 2018/2020, tendo exercido a presidência no período de 19 de novembro/2019 a 03 de fevereiro/2020, face ao afastamento do então presidente Gesivaldo Brito, por ato do STJ. Em seguida, passou a presidência para o desembargador Lourival Trindade; nesse biênio, Bispo ocupou a 2ª vice-presidência. Em 2017, o magistrado foi homenageado pela Câmara Municipal com o título de Cidadão de Salvador; outras homenagens Bispo recebeu durante sua carreira.  




BOLSONARO DEFENDE ARRUACEIROS

O ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda nos Estaos Unidos, defendeu os invasores das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. Disse Bolsonaro: "Nós temos agora, vai completar dois meses, 900 pessoas presas, tratadas como terroristas. Que não foi encontrado, quando foram presos, um canivete sequer com elas. E estão presas. Chefes de família, senhoras, mães, avós". O ex-presidente ainda fez comparação entre o 8 de janeiro com a invasão do Capitólio, quando apoiadores de Trump invadiram e depredaram o Congresso americano. Afirmou que nos Estados Unidos a "grande maioria" das pessoas esta "respondendo ao devido processo" em liberdade; declarou que no Brasil não acontece o mesmo, porque foram pessoas presas que "sequer estava na praça os Três Poderes naquela fatídico domingo".     


 

MINISTRO SEGURA PROCESSO POR DOIS ANOS

O ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o STF, mantém em seu gabinete processo que autoriza a pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul, por 25 meses; o magistrado decarou inconstitucional lei gaúcha que proibia a pesca de arrasto dentro das 12 milhas náuticas, mas resiste em submetê-la ao Plenário da Corte. A decisão monocrática reformou pronunciamento de seu colega aposentado, ministro Celso de Mello, e aconteceu em dezembro/2020, em ação requerida pelo PL, sigla de Bolsonaro, que louvou Nunes pelo decisório. Os ambientalistas e parlamentares do Rio Grande do Sul censuram Nunes pela manifestação e pelo atraso em levar para julgamento final. Desde o mês de julho/2022 que o magistrado prometeu levar o processo para julgamento, mas continua parado em seu gabinete.  


 

DEFESA DE JEFFERSON QUESTIONA MINISTRO

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson pediu à Justiça Federal que seu julgamento envolvesse lesão corporal leve e não por tentativa de homicídio, quando houve reação à prisão contra quatro policiais que foram prendê-lo. Os advogado de Jefferson asseguram que seu constituinte não tinha intenção de matar os policiais federais; afirmam que os 60 disparos de carabina e o lançamento de três granadas adulteradas e feitas com pregos feitos pelo próprio Jefferson. No cumprimento da ordem de prisão, dois policiais foram feridos por estilhaços, segundo o Ministério Público Federal, além de uma policial que não foi baleada porque o projétil atingiu o cano de sua pistola. 

Na defesa há críticas à conduta do relator, ministro Alexandre de Moraes, do STF; os defensores de Jefferson pedem à juíza federal Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios/RJ, que declare nulidade das decisões do ministro. Escrevem na petição: "É absolutamente inacreditável o que está ocorrendo em face do sr. Roberto Jefferson mediante a atuação completamente ilegal do mnistro Alexandre de Moraes".