CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
COVID-19. ALERTA ESTÁ NOS JOVENS ADULTOS DOS 20 AOS 40 ANOS
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COVID-19. ALERTA ESTÁ NOS JOVENS ADULTOS DOS 20 AOS 40 ANOS
Natan Nunes da Silva ingressou com Ação Declaratória de Nulidade c/c Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores pagos c/c Pedido de Tutela Antecipada contra Adriano Julião Nojire, alegando que foi convencido a converter em bitcoin R$ 50 mil a fim de ser transferido para carteira virtual que guarnece criptomoedas. A indagação sobre alegada patente adquirida não teve resposta convincente do réu, daí porque requereu a medida judicial.
O juiz Sandro Nogueira de Barros, da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, negou a tutela antecipada, mas julgou procedente ação para determinar o ressarcimento de R$ 50 mil, investido em bitcoin para participação de patente, sob fundamento de falta de clareza sobre a patente, causando o "enriquecimento sem causa da uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora". O magistrado considerou "o acordo vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual".
A base para as investigações e o processo sustentaram-se na delação do ex-presidente do Tribunal, Jonas Lopes, quando foram apurados pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos, inclusive as obras do estádio do Maracanã, para favorecer integrantes do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. Em junho/2018, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, perseguido pelo ministro Gilmar Mendes, condenou Lopes pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisão e organização criminosa, à pena de prisão de sete anos, transformada em domiciliar por conta da delação premiada; o filho do ex-presidente também foi condenado e juntos deverão devolver à Justiça R$ 13,3 milhões.
Em junho/2019, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, recebeu denúncia, contra os cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os conselheiros José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes e Domingos Inácio Brazão continuarão afastados do exercício de seus cargos. Dos 7 conselheiros, salvaram-se apenas dois.
E assim, aos trancos e barrancos, caminha a Justiça brasileira!
Salvador, 17 de junho de 2021.
O CNJ, através da ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a intimação de vários magistrados paulistas para apresentarem plano de trabalho para os próximos 12 meses, visando a redução dos estoques processuais em seus gabinetes. O posicionamento prende-se à necessidade de alcançar a meta de início de julgamento das ações originárias e recursos nos Tribunais, no prazo de 100 dias. O órgão busca melhor gestão nos gabinetes, porque muitos não conseguem seguir a meta de maior produtividade e redução do tempo para tramitação dos processos.
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USO DE MÁSCARAS NAS RUAS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA EM ESPANHA A PARTIR DO DIA 26 DE JUNHO
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu aposentadoria voluntária ao servidor MARCO ANTÔNIO DE MAGALHÃES, Técnico em Contabilidade, da Comarca de Salvador.
A Operação Faroeste prendeu em Barreiras/BA Luiz Carlos São Mateus, do esquema do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, flagrado oferecendo vacina contra covid-19; ele cobrou em sacas de soja, valor de R$ 1,5 milhão, que seria destinado ao magistrado, preso desde o ano passado; alegou que obteve a vacina contra coronavírus, algumas vezes, depois de apresentar laudos médicos fraudados de comorbidades. O pedido foi formulado pela Procuradoria-geral da República atendido pelo ministro Og Fernandes, como prisão temporária e não preventiva, como requereu a Procuradoria.
Um advogado foi contratado para uma ação trabalhista e seu cliente venceu a demanda; todavia, o valor da condenação foi de R$ 25.546,74, e o advogado apropriou de todo o valor, não entregando ao Reclamante R$ 17.882,71, abatido os honorários. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um advogado a indenizar cliente, porque apropriou de valores em ação judicial e não repassou a quem ao autor; a defesa do causídico é de que entregou os valores a terceiros. Escreveu o relator desembargador: "A obrigação do réu era repassar ao autor a quantia que lhe pertencia. Assim, se entregou os valores a "terceiros", como afirma, assumiu os riscos de ter de repassar os danos advindos de sua conduta incauta".
O relator ainda assegurou que a conclusão do processo ou sua desistência importa na obrigação de o advogado devolver bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato. O colegiado entendeu que o advogado descumpriu a boa-fé objetiva, abusando da confiança do cliente. A condenação foi de R$ 17.882,71, como danos materiais, mais R$ 5 mil de danos morais.
Afora o Fundo Eleitoral e Partidário, anualmente, são gastos por este ramo da Justiça, em torno de R$ 5 bilhões, porque convocados mais de 3 mil magistrados, dispor de mais de 20 mil servidores, além de 10 mil auxiliares.
São três instâncias na Justiça Eleitoral: os juízes eleitorais, função conferida aos juízes da Justiça Comum Estadual e às Juntas Eleitorais, formadas somente no período eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais, segundo grau, compostos por juízes da Justiça Comum Estadual e Federal e por advogados. O terceiro grau é conferido ao Tribunal Superior Eleitoral, e seus membros, em número de sete, são escolhidos entre ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e mais dois advogados apontados pelo Presidente da República.
O juiz Matheus de Souza Parducci Camargo, do Foro de Taquaratinga/SP, relaxou prisão em flagrante, que teve ilegal busca domiciliar com apreensão de porções de maconha, dinheiro e caderno de anotações. Para agentes estatais ingressar em domicílio há necessidade de consentimento expresso do morador, fundamento para o magistrado relaxar a prisão em flagrante. O indiciado e sua mãe negaram a autorização alegada pela polícia e não havia fundada suspeita para justificar o procedimento.