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quinta-feira, 17 de junho de 2021

ADVOGADO APROPRIOU DE VALORES E É CONDENADO

Um advogado foi contratado para uma ação trabalhista e seu cliente venceu a demanda; todavia, o valor da condenação foi de R$ 25.546,74, e o advogado apropriou de todo o valor, não entregando ao Reclamante R$ 17.882,71, abatido os honorários. A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um advogado a indenizar cliente, porque apropriou de valores em ação judicial e não repassou a quem ao autor; a defesa do causídico é de que entregou os valores a terceiros. Escreveu o relator desembargador: "A obrigação do réu era repassar ao autor a quantia que lhe pertencia. Assim, se entregou os valores a "terceiros", como afirma, assumiu os riscos de ter de repassar os danos advindos de sua conduta incauta". 

O relator ainda assegurou que a conclusão do processo ou sua desistência importa na obrigação de o advogado devolver bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato. O colegiado entendeu que o advogado descumpriu a boa-fé objetiva, abusando da confiança do cliente. A condenação foi de R$ 17.882,71, como danos materiais, mais R$ 5 mil de danos morais. 


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