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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

MENOS SERVIDORES (10)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/11, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

AGOSTINHO SANTOS FILHO, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.379,54. 

CLÁUDIA DE AVELLAR MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 27.843,68. 

FRANCISCO LOPES DOS SANTOS, Impressor Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.247,89. 

MARIA ISABEL MATOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Riachão do Jacuípe. Proventos de R$ 7.675,69. 

MARIA CRISTINA SOUZA LOBO, Subescrivã da Comarca de Seabra. Provenos de R$ 11.711,91. 

NANCY BATISTA FIGUEIREDO, Escrivã da Comara de Urandi. Proventos de R$ 22.704,47. 

RITA DE CASSIA DE SOUZA PARANHOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.337,67. 

ROSEMARY GOMES DA SILVA CASAIS, Escrevente de Cartório da Comaca de Maragojipe. Proventos de R$ 8.846,20. 

VERA LÚCIA CUNHA DAEBS TUPINAMBÁ CONCEIÇÃO, Subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.367,66. 

VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO, exonerado A PEDIDO do cargo de Subescrivão da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2017. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

EX-CANDIDATA À PRESIDÊNCIA TEM PRISÃO DECRETADA

O juiz Richard Concepción Carhuancho decretou a prisão por 36 meses de Keiko Fujimori, duas vezes candidata à presidência da República do Peru. Ela é acusada de ter recebido US$ 1 milhão da construtora Odebrecht em caixa dois para a campanha política das eleições de 2011. O juiz serviu-se da delação de Marcelo Odebrecht e do ex-diretor da construtora, Jorge Barata e por considerar risco muito grande de fuga já que Keiko tem cidadania japonesa e americana. A líder oposicionista, que estava em audiência, foi presa imediatamente. 

O Ministério Público do Peru investiga quatro ex-presidentes por vinculações com a construtora brasileira. O ex-presidente Alejandro Toledo teve prisão preventiva decretada, mas continua foragido nos Estados Unidos; Alan Garcia, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski, ex-presidentes, respondem a processos em liberdade.

SUSPENSA CONVERSÃO DE PRISÃO EM DOMICILIAR DE FEIRA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, suspendeu decisão do juiz Waldir Viana, da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, que converteu prisões do regime semiaberto para domiciliar. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 56, do STF e considerando a situação da unidade prisional. Em abril, Viana já tinha interditado o Conjunto Penal de Feira, por descumprimento do Estado de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual assumiu o compromisso de separar os presos do regime semiaberto com os do regime fechado. O desembargador presidente suspendeu em agosto essa decisão de interdição. 

Do total de 303 presos no regime semiaberto, 261 foram beneficiados com a prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por falta do equipamento no Estado.

HADDAD É CONDENADO

Fernando Haddad, candidato derrotado à presidência da República, foi condenado a pagar ao promotor Marcelo Milani a importância de R$ 200 mil. Haddad acusou o promotor de ter recebido R$ 1 milhão de propina para não ingressar com Ação Civil Pública, relacionada com o estádio do Corintians, apesar de investigações na Corregedoria e no Ministério Público não terem comprovado as acusações do petista. A sentença cabe recurso.

NEYMAR PODERÁ SER PRESO

O juiz José Maria Vazquez Honrubia declarou ontem que o jogador Neymar poderá ser condenado a até seis anos de prisão, face às irregularidades cometidas no processo de transferência para o Barcelona. Além de Neymar, seus pais e o presidente do Barcelona serão julgados.

REPRESENTAÇÃO CONTRA RENOVA OAB

O bel. Fabrício Castro da chapa Avança OAB apresentou representação contra a chapa Renova OAB, liderada pelo bel. Gamil El Hireche, sob o fundamento de que está havendo divulgação da candidatura sem obedecer as regras; é o caso de uso de adesivos e baners com mais de 600 centímetros quadrados. A chapa Avança OAB pede que, acaso haja reincidência na utilização dos perfurados, seja indeferido o registro da chapa infratora.

MINISTROS EM NOVA YORK

Os ministros Dias Toffoli, presidente, e Gilmar Mendes, do STF, participam de seminário, organizado pela Fundação Getúlio Vargas e Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos; serão palestrantes com o tema sobre o impacto das decisões judiciais na economia brasileira em comparação com o modelo dos americanos. O evento inicia-se hoje e termina amanhã, 2/11. Outros ministros do STJ participarão do seminário.

COBRANÇA ABUSIVA: INDENIZAÇÃO

BRKM Ambiental cobrou de Maria das Graças Cavalcante consumo de água de 26 m3, no valor de R$ 159,69, referente ao mês de fevereiro/2018. O pedido de vistoria para buscar eventuais vazamentos não foi atendido pela empresa que preferiu, no mês de abril, suspender o fornecimento de água, devido ao não pagamento da fatura questionada. A autora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, mostrando que a conta é três vezes superior ao mais alto consumo mensal. 

O juiz Jocy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível de Dianópolis/TO, julgou procedente a ação sob o fundamento de que o "consumo registrado na fatura de fevereiro é excessivo" e condenou a empresa BRK Ambiental a retificar o consumo médio e pagar a indenização de R$ 7 mil, por danos morais, pelo corte indevido. O julgador diz que a Reclamante questionou a cobrança de conformidade com os documentos que junta.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

JUIZ NÃO PODE MODIFICAR HONORÁRIOS EM INVENTÁRIO

O STJ, através da 3ª Turma, deu provimento a Recurso Especial que questionava validade de cláusula contratual que asseguravam honorários de 20%, sob o montante partilhável. O juiz de 1º grau diminuiu de ofício o percentual para 10% e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a sentença. O entendimento do STJ foi de que o interesse de menor não justifica ato de ofício do magistrado para modificar honorários por êxito em inventário. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que não houve prejuízo para o menor, mas acréscimo patrimonial substancial, vez que a herança estimada era de R$ 300 mil e após o trabalho dos advogados importou em 1.47 milhão. Essa diferença teria de alterar o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil.

JUDICIÁRIO NÃO TEM PODER PARA AUMENTAR SALÁRIO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso no qual a Autora pedia a garantia de adesão à Estrutura Remuneratória Especial, criada para os cargos de engenheiro, economista, estatístico e geólogo, de conformidade com o art. 19 da Lei n. 12.277/2010. A recorrente afirma que ocupa o cargo de arquiteta, no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde 1985, daí o direito que entende ser seu. 

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que "inexistindo compatibilidade de atribuições e demais requisitos de qualificação e especialização entre as carreiras, não se cogita em identidade de cargos a ensejar sistema remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório concedido pela Lei n. 12.277/2010, tão somente pelo fato da parte autora ser ocupante de cargo de nível superior". 

A relatora concluiu seu voto afirmando que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, em homenagem ao princípio da separação de poderes".

OAB BARRA REDUÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO

O Diário Oficial da União publicou o parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação que trata das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. A OAB conseguiu suspender a proposta de diminuir o tempo dos cursos de Direito de cinco para três anos; oteve também inclusão da obrigatoriedade das disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As Faculdades poderão inserir o Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.

PROCURADORIA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA GLOBO

A Globo exibiu a novela "Belíssima”, em horário inadequado, à tarde, no "Vale a Pena Ver de Novo", enquanto a apresentação original deu-se às 21.00 hs. Em função disso, o Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação de indenização, por danos coletivos, no valor de R$ 14.8 milhões. O procurador Fernando de Almeida Martins assegurou que a ocorrência "ofende diretamente os interesses e direitos do público infanto/juvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”. A novela não é recomendada para menores de 12 anos e, portanto, somente poderia ser exibida a partir da 20.00 horas.