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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

COBRANÇA ABUSIVA: INDENIZAÇÃO

BRKM Ambiental cobrou de Maria das Graças Cavalcante consumo de água de 26 m3, no valor de R$ 159,69, referente ao mês de fevereiro/2018. O pedido de vistoria para buscar eventuais vazamentos não foi atendido pela empresa que preferiu, no mês de abril, suspender o fornecimento de água, devido ao não pagamento da fatura questionada. A autora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, mostrando que a conta é três vezes superior ao mais alto consumo mensal. 

O juiz Jocy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível de Dianópolis/TO, julgou procedente a ação sob o fundamento de que o "consumo registrado na fatura de fevereiro é excessivo" e condenou a empresa BRK Ambiental a retificar o consumo médio e pagar a indenização de R$ 7 mil, por danos morais, pelo corte indevido. O julgador diz que a Reclamante questionou a cobrança de conformidade com os documentos que junta.

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