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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

TRUMP CONTRA A MÍDIA

O presidente Donald Trump investiu contra a imprensa sob acusação de que lhe cabe responsabilidade por provocar raiva e retórica de ódio contra politicos. A declaração de Trump prende-se aos pacotes de bombas remetidos para Bill e Hillary Clinton, para o ex-presidente Barack Obama, para o bilionário George Soros e para a deputada democrata Maxine Waters. Os pacotes foram interceptados pelo FBI e há suspeita de mais explosivos aparecerem nas residências ou escritórios de outras personalidades liberais ou democratas dos Estados Uniodos. 

O FBI trata o assunto como terrorismo doméstico, diferentemente da análise do presidente que busca debate para melhorar a performance dos republicanos nas eleições de 6 de novembro, através de acusações à imprensa e aos democratas.

LEI QUE OBRIGA EMPACOTADOR: INCONSTITUCIONAL

Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES A MINISTRO

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, terá de explicar ao CNJ o encontro que teve com o presidenciável Jair Bolsonaro. A reunião aconteceu na casa de Bolsonaro e o ministro tratou de assuntos do Judiciário, a exemplo da Reforma Trabalhista. O corregedor, ministro Humberto Martins, diz que a conduta de Gandra pode caracterizar conduta vedada a magistrados, de conformidade com a Constituição Federal, art. 95, § único, III e a Lei Orgânica da Magistratura, art. 36.

SUSPENSA LEI DE APOSENTADORIA PARA MILITAR EXPULSO

A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais. 

A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O Datafolha anunciou na noite de hoje, 25/10, a terceira pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro:

Jair Bolsonaro       56% dos votos válidos

Fernando Haddad 44% dos votos válidos.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 25/10, concedem aposentadorias voluntárias e considera exonerado os servidores abaixo: 

ALBENY DA COSTA SANTOS, Escrivã da Comarca de Barreiras. Proventos de R$ 21.892,81. 

ÁLVARO BARRETO MARTINS, Técnico de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.444,49. 

LUCAS ALVES DE JESUS, Digitador do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itabuna. É considerado exonerado A PEDIDO. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

JULGAMENTO DE PALOCCI É SUSPENSO

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, relator da apelação, do processo de corrupção passiva e lavagem de dinheiro do ex-ministro Antonio Palocci, votou, ontem, pela redução da pena, considerando a delação premiada e admitiu liberar Palocci para o regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, pediu vista e o julgamento foi suspenso.

EX-PRESIDENTE DA APEB NÃO ACEITA OAB NA POLÍTICA

O ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, APEB, Marcos Sampaio, censurou o apoio do prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, ao candidato à presidência da OAB/BA, pela chapa RenovaOAB, Gamil El Hireche; alegou que “a OAB deve ser livre para, sendo necessário, enfrentar o Poder Público, apontar erros, indicar mazelas e, sobretudo, primar para ordem jurídico constitucional e, valendo-se da sua posição constitucional, opor-se à atos e leis contrárias à Norma".

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA

No ano passado, o STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS; para transitar em julgado, há apenas Embargos de Declaração que pede para o direito acontecer somente após o julgamento do último recurso. A indefinição do STF provoca o pedido de devolução dos últimos cinco anos. 

Muitas empresas já requereram e conseguiram retirar o ICMS dos cálculos e outras já buscam a Justiça para recuperar valores pagos indevidamente.

MULHER RECUPERA BENS DOADOS À UNIVERSAL

Carla Dalvitt, residente em Lajeado/RS, começou a frequentar os cultos da igreja Universal do Reino de Deus depois de ver pastores falando e pessoas dando depoimentos, assegurando que devia à igreja o que tinha. Logo que iniciou, teve de pagar o dízimo, mas queriam mais: exigiam 10% de tudo o que ganhava; tinha um evento especial denominado de “Fogueira Santa" e nele havia doações de casa, de carro e outros bens. Em um dos eventos, Carla prometeu doar suas posses à igreja e era advertida pelos pastores que o descumprimento da promessa implicava em "maldição". 

A mulher, sem a companhia do marido que não participava, e sem conhecimento da família, vendeu seu carro e doou para a igreja; ofereceu também um colchão, um computador, uma impressora, um fax, dois aparelhos de ar condicionado, um fogão, joias e móveis da cozinha, presente da mãe. O marido de Carla descobriu e foram, juntamente com a mãe à igreja para recuperar os bens doados; conseguiram o colchão, o fogão e outros itens que tinha nota fiscal. 

Diante dessa situação, com assistência do marido, ingressou com Ação judicial, pedindo a devolução dos bens e danos morais; em 2012, a sentença determinou a devolução dos bens e indenização de R$ 20 mil. O recurso chegou ao STJ e o Tribunal classificou o ato de “coação moral irresistível” e deu ganho de causa a Carla. 

ELEIÇÕES PARA PREFEITO NO DOMINGO

Em muitas cidades do país, os eleitores terão de votar para presidente e para prefeito, em eleição suplementar. Em Goiás, os municípios de Davinópolis, Divinópolis de Goiás, Planaltina, Serranópolis e Turvelândia votarão para escolha do prefeito e do presidente; em São Paulo, os municípios de Monte Azul Paulista, Araras, Mongaguá e Rincão, os eleitores terão de votar para presidente, governador e prefeito; no Rio de Janeiro, haverá eleição para presidente, governador e prefeito nos municípios de Aperibé, Laje de Muriaé e Mangaratiba; da mesma forma no Amazonas, os munícipes de Anamã e Novo Airão; no Ceará, em Croatá; no Maranhão, em Bacabal; em Mato Grosso, no Planalto da Serra; no Rio Grande do Sul, em Alpestre e em Santa Catarina, em Vidal Ramos.

JUIZ ELEITORAL SEM AUXÍLIO MORADIA

O Conselho Nacional de Justiça, em análise a consulta do Tribunal de Justiça da Paraiba, decidiu que o advogado que exerce a função de juiz eleitoral não tem direito ao auxílio moradia. O relator, conselheiro Márcio Schiefler, invocou a Resolução n. 199/2014 e citou julgados nos quais o Tribunal Superior Eleitoral analisou situações semelhantes, sempre pelo indeferimento do pedido.