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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA

No ano passado, o STF já decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS; para transitar em julgado, há apenas Embargos de Declaração que pede para o direito acontecer somente após o julgamento do último recurso. A indefinição do STF provoca o pedido de devolução dos últimos cinco anos. 

Muitas empresas já requereram e conseguiram retirar o ICMS dos cálculos e outras já buscam a Justiça para recuperar valores pagos indevidamente.

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