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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

AÇÃO CONTRA PETROBRÁS

Um escritório de advocacia dos Estados Unidos ingressou, em Nova York, com ação coletiva (class action) contra a Petrobrás, em nome dos que compraram American Depositary Receips (ADRs), ações da Petrobrás, negociadas no mercado da bolsa de valores de Nova York. A demanda refere-se ao período de aquisição compreendido entre 20 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014. 

Qualquer pessoa que tenha comprado as ADRs poderá aderir a ação iniciada por um investidor, no prazo de 60 dias após admitido o requerimento, certification.

O argumento da medida judicial é que a Petrobrás violou artigos da lei que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, quando emitiu declarações falsas e enganosas e não revelou a corrupção desenfreada e multibilionária na empresa desde 2006.

SANTO ANTONIO SEM PRESÍDIO

A Defensoria Pública ingressou com ação civil pública contra o Estado, buscando a construção de alojamentos, carros-cela para transporte e escolta de presidiarios vindos de Valença para audiência, em Santo Antonio de Jesus. As precárias condições das celas com paredes mofadas, com baratas, ratos e esgoto a céu aberto recomenda imediatas providências. Os policiais tem sobrecarga de trabalho, são desviados de suas funções e atuam em condições insalubres sem receber adicional.

A delegacia de Santo Antonio de Jesus desde 2011 não recebe pressos, após inspeções promovidas pelos juízes. Segundo o delegado da 4º Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, a solução seria a construção de um presidio em Santo Antonio. Os presos ficam em Valença e são deslocados assim que convocados para audiência.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

NEGADO HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ

O Tribunal de Recursos de Nova York apreciou pedido de Habeas Corpus para um chimpanzé. Foram ouvidos cientistas que afirmaram terem o animal funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos, a exemplo da autonomia, autoconhecimento e autodeterminação.

O advogado Steven Wise, representante da organização protetora dos direitos de “não humanos”, assegurou que a manutenção do chimpanzé na jaula equivale a um “confinamento em solitária”, porque o primata tem percepção elevada de liberdade pessoal. Defendeu aperfeiçoamento da legislação para não reconhecer aos chimpanzés, golfinhos e baleias direito de propriedade para fins de exploração comercial. 

Os cinco juízes omitiram sobre essa última parte, mas negaram o pedido para libertá-lo da prisão, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é. Ademais, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.

Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.

TSE SUGERE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE DILMA

O Tribunal Superior Eleitoral, através de seus técnicos, sugeriram a reprovação das contas da campanha da presidente Dilma Rousseff. O processo seguiu para o relator, ministro Gilmar Mendes, que encaminhou para o procurador emitir parecer. As contas de Lula, em 2006, também foram reprovadas, porque os técnicos constataram que a Campanha pela reeleição recebeu doações de empresas, proibidas por lei de contribuir na eleição presidencial. 

Mesmo com o parecer técnico, o TSE pode aprovar totalmente, aprovar com ressalvas ou desaprovar as contas; nesse último caso, a Presidente não fIcaria impedida de ser diplomada, no próximo dia 18, mas poderia “embasar a impugnação” do diploma, posteriormente. Os técnicos, além de outras irregularidades, anotaram a inconsistência de R$ 3.1 milhões nos gastos de deslocamento da Presidente e do uso do avião oficial, ausência de doações recebidas, pagamento de despesas a pessoas jurídicas sem notas fiscais.

OFICIAIS DE JUSTIÇA PROTESTAM

Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro, com apoio da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, farão um protesto na próxima quinta feira, na entrada principal do fórum central. O ato é para chamar a atenção dos riscos e ameaças que atingem esses profissionais, a exemplo do sequestro e tortura há dois meses passados de um oficial, em Niterói, do assassinato de Francisco Ladislau Pereira Neto, 25 anos, no mês de novembro. 

Os meirinhos estão temerosos diante da crescente violência no Estado, consubstanciada em sequestro, tortura, ferimentos a bala e até morte, simplesmente pelo cumprimento de obrigação, uma intimação, uma citação.

MESMO SEM DIVÓRCIO, BEM NÃO ENTRA NA PARTILHA

Em 2010, uma mulher ajuizou ação contra o ex-marido, alegando que compraram uma casa no setor Pedro Ludovico, em Goiânia, em 1966, dois anos após a separação de fato entre o casal. O registro do imóvel só ocorreu em 2005 e o divórcio aconteceu em 1978. Testemunhas declararam que, na casa, residia apenas um homem.

Baseado no depoimento testemunhal, o juiz entendeu que não havia laço matrimonial no momento da aquisição do imóvel e quando o casal passa a viver em tetos distintos, dissolve-se o vínculo matrimonial, mesmo sem o divórcio. Julga improcedente a ação.

Esclarece o magistrado que o Código Civil anterior, dizia que a comunhão só cessaria com a separação judicial, mas invoca a jurisprudência que assegura ser a “separação de fato prolongada” motivo para interrupção do regime de bens.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TRIPLEX DE LULA CONSTRUÍDO PELA OAS

Brevemente, o ex-presidente Lula receberá o triplex que comprou na praia das Astúrias, no Guarujá, em São Paulo. Segundo notícias de O Globo, o apartamento foi entregue em dezembro, mas o acabamento só foi concluído na semana passada. O imóvel, adquirido por Lula à Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), na praia, tem 297 metros quadrados, fica à beira-mar, conta com um elevador privativo e foi avaliado em 1,5. Na declaração do ex-Presidente, em 2006, declarou ter pago R$ 47.695,38 a Bancoop.

A cooperativa é acusada pelo Ministério Público de ter lesado a milhares de associados, montando esquema de desvio de dinheiro que abasteceu a campanha de Lula em 2002. Os promotores descobriram que na gestão de Vacaari foram criadas empresas fantasmas para interceptar parte dos R$ 460 milhões, captados pela cooperativa, que deixou dívida total de R$ 86 milhões. 

A OAS foi contratada por João Vaccari Neto, tesoureiro do PT, ex-Presidente da Bancoop, e recentemente acusado de corrupção.

JUIZ DÁ VOZ DE PRISÃO A FUNCIONÁRIOS DA TAM

O juiz Marcelo Testa Baldochi, da comarca de Senador La Rocque, chegou atrasado ao voo da Tam, em Imperatriz, Maranhão; funcionários, no guichê, informaram ao magistrado que não podia mais embarcar. O juiz deu voz de prisão: “Quietinho. O senhor está presinho, não sai daqui. Prá aprender a respeitar”. O colega que tentou intervir na conversa também recebeu voz de prisão. A PM foi chamada e conduziu três funcionários ao plantão da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, onde foram ouvidos e liberados. 

O juiz já teve antecedentes nada recomendáveis, quando utilizou 25 trabalhadores em situação degradante em sua fazenda. Foi condenados a indenizar esses trabalhadores no valor de R$ 31 mil.

COMEÇAM AS DEMISSÕES


A situação econômica do país provoca dos bancos de investimentos a demissão de muitos funcionários. A Goldman Sachs, o Itaú BBA, BTG, Merril Lynch, Credit Suisse e outros já anunciam a diminuição no quadro, diante da falta de perspectiva para os próximos anos. Um chefe de um dos bancos declarou que “está ruim para todo mundo. A diferença é que uns vão ter um ano ruim, outros vão ter um ano horroroso.

AVÔ PODE TER CULPA NO CRIME

O avô de Isabella Nardoni, 5 anos, pode ter participação na morte da neta, segundo revelação de uma funcionária do sistema penitenciário de São Paulo, ao programa da TV Globo, Fantástico. Ela declarou que ouviu a versão da madrasta de Isabella, Anna Carolina, que cumpre pena no presidio de Tremembé, por ter, com o marido, jogado a menina pela janela de seu apartamento. 

A menina pode ter sido morta no trajeto do casal do supermercado para casa; a madrasta ligou para o sogro que lhe aconselhou a simular um acidente para evitar a prisão. Daí nasceu a ideia de jogar a menina pela janela. O pai desceu e a filha ainda estava viva.

Antonio Nardini, avô de Isabella, nega a acusação, diz que “tem a consciência tranquila e classificou o depoimento de mentiroso.

DETRAN CONDENADO

O motorista requereu renovação de sua CNH, em 2010, mas só recebeu o documento em 2011. Não pestanejou, ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e materiais, porque sofreu prejuízos de ordem material e abalo psicológico. Este no Detran por aproximadamente 20 vezes, mas nunca, nesse período recebeu sua carteira. 

O juízo de 1º grau não aceitou a alegação do órgão publico no sentido de que o documento ficou pronto, mas retornou para alteração, provocando o atraso na expedição.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença, condenando o Detran no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais

domingo, 7 de dezembro de 2014

O CDC E O INADIMPLENTE.

O Código de Defesa do Consumidor completou 24 anos de sua edição e a relação consumidor/fornecedor permanece conflituosa. 

O consumidor, principalmente os menos afortunados, continuam suportando grandes humilhações, quando deixam de honrar compromissos assumidos com o governo, com o empresário ou com terceiros. As cobranças de dívidas não pagas não se processam pelos meios legais, mas através de formas escusas. São os telefonemas e correspondências ameaçadoras, contatos pessoais com amigos de trabalho do consumidor ou com familiares, visando denegrir a imagem do devedor, chegando mesmo à agressão física e até à cadeia, sempre buscando molestar e abusar indevidamente o cidadão. Depois das intimidações partem concretamente para fazer justiça com as próprias mãos, desligando o serviço telefônico, cortando a energia elétrica, interrompendo a TV por assinatura, impedindo a freqüência às aulas, divulgando a ocorrência em publicações oficiais, fazendo protesto dos títulos e inserindo os nomes dos consumidores, sem aviso, nos cadastros de maus pagadores. As leis são bastante tímidas na fixação de limites à fúria possessa dos credores. 

A partir de 1988, com vigência da Constituição cidadã e posteriormente com o advento do Código de Defesa do Consumidor, recebe o cidadão tratamento mais adequado, apesar de ainda falho, e a práxis vigente é diminuída. A Lei n. 8.078/90 não se preocupou com a cobrança judicial, não se dedicou a proteger os maus pagadores, mas fixou alguns critérios para o procedimento extrajudicial. Buscou-se fundamentalmente salvaguardar a privacidade e a imagem do cidadão, limitando o ato de busca do crédito ao contato do fornecedor com o devedor, sem envolver a família e os amigos.

O inciso III, artigo 1º, da Constituição Federal, impôs respeito à dignidade do ser humano; os incisos V, X e XII, artigo 5º, protegem a intimidade, e a vida privada do cidadão, garantindo a inviolabilidade de dados cadastrais e punindo a transgressão a este direito; o parágrafo 5º, artigo 150, obriga os governos a esclarecer aos consumidores sobre impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Enfim, a Constituição eleva o direito do consumidor ao rol dos direitos humanos fundamentais, compatibilizando com a livre iniciativa e a livre concorrência, inciso XXXII, artigo 5º e inciso V, artigo 170. 

A inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores é prática que por si só presume ofensa à privacidade do cidadão, vez que são coletadas, armazenadas e divulgadas informações pessoais, sem autorização do informado. Essa nefasta conduta prossegue, causando muitos danos aos mais fracos. 

Inicialmente registre-se a proliferação de empresas privadas e públicas dedicadas ao cadastramento de consumidores para efeito de, fundamentalmente, analisar riscos na concessão do crédito; calcula-se em quase uma centena o número de empresas que se prestam a este ramo de atividade, figurando entre as mais conhecidas: SERASA, (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito), CCF, (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos), e CADIN, (Cadastro Informativo dos Créditos de Órgãos e Entidades Federais não Quitados). 

A massificação da sociedade de consumo, o anonimato dos negócios e o lucro obtido no armazenamento e fornecimento de dados pessoais possibilitaram crescimento e poderes ilimitados para tais órgãos, transformando-os em verdadeiros tribunais de exceção, em afronta ao que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVII. A depender das informações anotadas e independentemente de sua manifestação, o cidadão será ou não honesto, poderá ou não ter acesso aos bancos e financeiras, terá ou não crédito e, ultimamente, será ou não admitido no emprego que pleiteia. O comércio, a indústria baliza suas atividades creditícias pelos informes que recebem e exatamente por causa dessas ilimitadas movimentações exige-se do poder público cuidadosa fiscalização sobre o funcionamento desses órgãos. 

O consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem ser exposto ao ridículo, segundo dispõe o artigo 42 da lei consumerista. O descaso na observância dos limites enunciados pela lei implica em responsabilidade penal, administrativa e civil. A empresa que violou a imagem do consumidor responderá ainda por danos materiais e morais, inciso VI, artigo 6º. Aliás, dentre as práticas abusivas insere-se o repasse de “informações depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos,” de conformidade com o inciso VII, artigo 39 CDC.

Expor o devedor ao ridículo é exceção à regra de cobrar sem humilhar. As escolas cometem este desvio de conduta, quando impedem acesso de alunos inadimplentes às aulas, os condomínios quando divulgam relação de devedores para conhecimento dos moradores, os empresários quando negativam o nome do usuário, sem prévia comunicação, por dívida questionada na justiça ou por dívida inexistente. 

O Ministério Público, a União, os Estados e os Municípios são legitimados concorrentemente para defender os interesses do cidadão, artigos 80 e 81 CDC, mas ainda não se vê implementação de órgãos públicos com atuação desassombrada, salvo os esforços do parquet. 

Salvador, 07 de dezembro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.