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sexta-feira, 30 de outubro de 2026

RECOMENDAÇÃO DO CNJ CONTRA VIOLÊNCIA DE GÊNERO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para combater a chamada violência processual de gênero, caracterizada pelo uso da Justiça para retaliar, controlar ou intimidar mulheres que denunciam agressões ou reivindicam seus direitos. 
A norma busca impedir que processos judiciais se transformem em instrumentos de prolongamento do abuso e do sofrimento das vítimas. O texto aborda o chamado “lawfare de gênero”, prática que consiste na abertura estratégica de várias ações cíveis, criminais e familiares para provocar desgaste emocional e asfixia financeira das mulheres. A decisão foi aprovada por maioria na terça-feira (27), seguindo o voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas. Entre os sinais de abuso estão a apresentação repetida de ações sem fundamento, pedidos de provas invasivas ou vexatórias e o descumprimento deliberado de decisões judiciais. Também são apontadas tentativas de impor contatos indesejados, ocultar patrimônio e apresentar acusações infundadas de alienação parental ou incapacidade mental para desqualificar a mulher. A recomendação orienta os magistrados a analisar o contexto das disputas e a desigualdade de poder entre as partes, em vez de examinar cada processo isoladamente. A relatora relatou casos de mulheres que, após conseguirem medidas protetivas, passaram a enfrentar dezenas de ações movidas por ex-companheiros. Segundo ela, “o processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”. O documento também orienta os juízes a impedir perguntas ofensivas, provas e manifestações que culpabilizem as vítimas ou exponham indevidamente sua vida íntima e sexualidade. 

A recomendação estabelece quatro etapas de atuação: Identificar: reconhecer a repetição de ações abusivas e o contexto de vulnerabilidade da mulher. Interromper: barrar perguntas ofensivas, pedidos abusivos e provas sem relevância. Proteger: adotar medidas como depoimentos por videoconferência, salas separadas, sigilo processual e produção antecipada de provas. Responsabilizar: aplicar as sanções previstas em lei e comunicar irregularidades à OAB, ao Ministério Público e às corregedorias. Quando constatada a violência processual, os juízes deverão rejeitar medidas meramente protelatórias, retirar expressões ofensivas e aplicar as sanções previstas no Código de Processo Civil. A recomendação não cria novos crimes ou penalidades, mas estabelece diretrizes para utilizar os instrumentos jurídicos já existentes. O CNJ também determina que os tribunais promovam capacitação permanente de magistrados e servidores para identificar e combater esse tipo de violência. 

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