Desde a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, até setembro de 2026, União, estados e municípios editaram 8,62 milhões de normas, média de 622 por dia. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que analisou leis, decretos, medidas provisórias e outros atos normativos. Do total, 569.469 normas, equivalentes a 6,6%, tratam de questões tributárias. Apenas 39.620, ou 7% delas, continuavam em vigor ao final do período. A União publicou 206.358 normas desde 1988, enquanto os estados editaram 2,49 milhões e os municípios, 5,92 milhões. A predominância municipal reflete a produção legislativa das 5.569 prefeituras e câmaras municipais brasileiras. Em matéria tributária, foram criadas mais de 40 normas por dia. Das 569.469 regras, 330.394 são municipais, 188.886 estaduais e 50.189 federais. A legislação tributária municipal representa 58% do total, seguida pela estadual, com 33,2%, e pela federal, com 8,8%. O levantamento foi coordenado por cinco especialistas vinculados ao IBPT, entre eles o tributarista Gilberto Luiz do Amaral. Nos últimos 38 anos, o sistema tributário sofreu diversas mudanças, com a criação ou alteração de tributos como CPMF, Cofins, CSLL, PIS-Importação e Cofins-Importação. O país também mantém o ICMS, com regras distintas nas 27 unidades da Federação, e o ISS, cobrado por milhares de municípios. Com a reforma tributária, esses dois impostos serão extintos até o final de 2032, dando lugar a um sistema reorganizado.
Segundo o IBPT, o excesso de normas e as constantes alterações dificultam o cumprimento das obrigações legais e elevam os custos das empresas e dos contribuintes. A complexidade também contribui para a insegurança jurídica e dificulta o planejamento das atividades econômicas. Na esfera federal, foram editadas, em média, 3,62 normas tributárias por dia, incluindo 20 emendas constitucionais relacionadas à tributação. O estudo dimensiona a extensão dessa legislação: cada norma possui, em média, 11,27 artigos. Ao todo, o conjunto analisado reúne 6,39 milhões de artigos, 14,9 milhões de parágrafos, 47,6 milhões de incisos e 6,26 milhões de alíneas. A reforma tributária criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, que integram a reorganização da tributação sobre o consumo. Para Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, a transição até 2032 agravará inicialmente a complexidade, pois os contribuintes terão de conviver simultaneamente com as regras dos sistemas antigo e novo.
Apesar das dificuldades, o instituto considera que a reforma representa uma oportunidade de simplificação quando estiver plenamente implantada. A mudança dos tributos, porém, não será suficiente para resolver o problema. O IBPT defende também a redução das obrigações acessórias, a consolidação das leis e maior estabilidade normativa. A simplificação tributária deve ser um objetivo permanente do Estado, reduzindo custos, fortalecendo a segurança jurídica e favorecendo o desenvolvimento econômico e social do país.

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