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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

HOMEM PROVOCA ABORTO EM MULHER E É CONDENADO


O Tribunal do Júri de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da gestante. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado agiu por motivo torpe, após se recusar a assumir a paternidade da criança, depois do fim do relacionamento com a vítima. De acordo com a denúncia, ele atraiu a mulher sob o pretexto de levá-la a outra cidade para um exame pré-natal. Após uma relação sexual em um hotel, obrigou a gestante a ingerir e introduzir comprimidos abortivos conhecidos como Citotec. Como a vítima conseguiu retirar parte dos medicamentos, o aborto não ocorreu inicialmente. No dia seguinte, o agressor voltou a atacar. Por volta da meia-noite, invadiu a residência da mulher, arrastou-a pelo pescoço e abriu sua boca à força para fazê-la engolir mais comprimidos. A violência ocorreu diante da mãe da vítima, que, conforme o MPMG, ficou paralisada de medo, intimidada pela condição de autoridade policial do acusado no município. O Conselho de Sentença, presidido pelo juiz Victor Martins Diniz, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu.

O magistrado fixou a pena em 10 anos de reclusão, o máximo previsto para o caso, em regime inicial fechado. A sentença não permite a substituição da prisão por penas restritivas de direitos, considerando as circunstâncias do crime e os graves danos físicos e neurológicos causados à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico. A decisão foi fundamentada no artigo 125 do Código Penal e assinada na sexta-feira (23/10). O processo tramita em segredo de Justiça.

 

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